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Home Economia

Você está com o nome sujo? 20 milhões não sabem que estão; saiba como checar

Estar com o nome "sujo" quer dizer que a pessoa com dívidas atrasadas teve o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluído em listas mantidas por órgãos de proteção ao crédito - ou seja, teve o CPF negativado

CNN por CNN
17/07/2024
em Economia
Tempo de leitura: 4 minutos
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Você está com o nome sujo? 20 milhões não sabem que estão; saiba como checar
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De acordo com levantamento da Serasa, cerca de 72,5 milhões de pessoas estão com dívidas em atraso.

A mesma pesquisa mostra que 20 milhões desconhecem a existência de débitos em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome “sujo”. A pesquisa também aponta que 51 milhões de pessoas nunca consultaram a situação do seu CPF.

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Estar com o nome “sujo” quer dizer que a pessoa com dívidas atrasadas teve o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluído em listas mantidas por órgãos de proteção ao crédito – ou seja, teve o CPF negativado. Entre as complicações de estar com o nome “sujo” está uma maior dificuldade para contratar serviços e obter empréstimos.

Órgãos de defesa do consumidor indicam que o primeiro passo de quem está com o nome sujo é saber quais são as dívidas que o levaram a essa condição. Para isso, recomendam que as pessoas pesquisem a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.

A ferramenta Registrato, disponibilizada pelo Banco Central por meio deste link , também serve como fonte de consulta. Para acessá-la, é necessário fornecer o login e senha da conta gov.br de nível prata ou ouro.

Mais uma alternativa é acessar uma outra ferramenta do governo federal, o consumidor.gov.br, que também requer acesso por meio da conta gov.br prata ou ouro. Ao contrário das demais, no consumidor.gov.br é preciso inserir o nome da empresa para realizar a pesquisa.

Saiba como limpar seu nome

Para limpar o nome, é preciso fazer a renegociação das dívidas. Antes de iniciar essa negociação, entidades especializadas no assunto, como Serasa e Crefisa, recomendam organizar o orçamento familiar, calcular os rendimentos (como salários e outros ganhos) e listar as despesas fixas e variáveis (como aluguel, mensalidade escolar, conta de luz, compras no mercado, feira e pagamentos com cartão de crédito). É fundamental determinar o montante disponível para quitar a dívida e garantir que o pagamento de uma eventual parcela não comprometa o orçamento familiar.

Depois de colocar tudo na ponta do lápis, a pessoa deve procurar os credores. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente inclui juros e encargos), ou com a opção por negociar através de outras plataformas, como o Serasa Limpa Nome e o consumidor.gov.br.

Muitas empresas também criam canais dedicados exclusivamente à renegociação de dívidas. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Itaú: https://renegociacao.itau.com.br
  • Santander: https://www.santander.com.br/renegocie
  • Bradesco: https://nd-bradesco.negociedigital.com.br/
  • Enel: https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/Para_Voce/negocie_sua_divida.html
  • Comgás: https://virtual.comgas.com.br/saldaodedivida

Use o consumidor.gov.br

Para utilizar o consumidor.gov.br, é necessário se cadastrar na plataforma. Em geral, ela permite resolver questões diretamente entre o consumidor e a empresa pela internet, sem a necessidade de processos judiciais. A participação das empresas na ferramenta é voluntária.

Segundo informações do governo federal, atualmente estão cadastradas na plataforma empresas de diversos setores, como vestuário, água, energia, telecomunicações, transporte aéreo, comércio eletrônico e internet. Caso haja alguma insatisfação durante a negociação, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, já que a plataforma não os substitui.

Passo a passo após acessar a ferramenta:

Selecione uma instituição financeira para formalizar o pedido;

Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”;

O campo “Descrição da Reclamação” também deve ser preenchido; é ali que o consumidor informa o interesse em participar da ação de renegociação de débitos;

A instituição financeira tem até 10 dias para fornecer uma resposta;

Na própria ferramenta, é possível esclarecer dúvidas, anexar documentos e detalhar o pedido de renegociação.

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