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Vigília de oração que busca a queda da suspensão do concurso da Semed será nesta 6ª

Objetivo da comissão que representa os homologados é uni-los em oração pela intercessão divina nas decisões que envolvem a suspensão parcial do certame pelo STF desde o dia 7 de janeiro

t1 Noticias por t1 Noticias
06/02/2025
em Palmas
Tempo de leitura: 2 minutos
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Crédito: Reprodução Instagram

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Em busca da queda das suspensão do Concurso da Secretaria Municipal da Educação de Palmas (edital 62/2024, os candidatos que tiveram seus nomes homologados no certame realizam nesta sexta-feira, 7, a partir das 17 horas, em frente o prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), uma Vigília de Oração. Nesta sexta completa um mês que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão parcial já julgada pelo TJTO.

Com o ato, a comissão que representa os homologados, busca uni-los em oração pela intercessão divina nas decisões que envolvem a suspensão parcial do certame. Segundo a Comissão, os atos do grupo são planejados e visam garantir a continuidade do concurso e a posse de todos os homologados que aguardam o desfecho judicial para tomarem posse. 

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Entenda o caso:

A suspensão parcial do Concurso da Educação de Palmas foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Assinada pelo ministro Edson Fachin, a decisão monocrática foi publicada na página do STF  no dia 7 de janeiro. O concurso foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Em sua decisão, o ministro Edson Fachin determina que a prefeitura não faça a homologação ou nomeação dos aprovados em quatro cargos. São eles: Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJTO.

Para fundamentar sua decisão, o ministro citou parecer da Procuradoria Geral República, que aponta: “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.

O pedido de suspensão do Concurso da Educação de Palmas foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”, além de questionamentos sobre possíveis falhas na elaboração e revisão das provas.

Após a liminar determinando a suspensão, a Prefeitura de Palmas recorreu e o caso chegou ao STF. O município argumentou que a medida iria inviabilizaria o planejamento escolar de 2025, pois não haveria tempo para empossar os candidatos ou contratar profissionais temporários. 

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