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Home Economia

Veja principais pontos da PEC do pacote fiscal aprovada na Câmara

Texto segue para análise do Senado; proposta inclui mudanças em abono e supersalários

por CNN
20/12/2024
em Economia
Tempo de leitura: 4 minutos
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Sessão do plenário da Câmara dos Deputados • 12/12/2024 - Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sessão do plenário da Câmara dos Deputados • 12/12/2024 - Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 146, nesta quinta-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que compõe o pacote de corte de gastos do governo.

A proposta agora segue para análise do Senado.

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O texto começou a ser analisado na quarta-feira (18), mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), suspendeu a sessão para retomá-la nesta manhã.

Lira afirmou, nesta quinta-feira, que o texto tinha o “risco” de não ter quórum e, por isso, a votação foi adiada. A proposta foi o primeiro item da sessão desta tarde.

Para que a tramitação do projeto fosse acelerada, Lira juntou a proposta em um texto de 2007, que estava pronto para análise do plenário. Os deputados votaram, na quarta-feira, um destaque para que o texto elaborado pelo relator, Moses Rodrigues (União-CE), substituísse o da PEC de 2007.Play Video

Veja o que muda:

Abono salarial

A PEC propõe restringir gradativamente o acesso ao abono salarial. Para 2025, a proposta estabelece que o trabalhador só terá direito ao benefício caso tenha recebido, no máximo, dois salários mínimos do ano-base de 2023, o que equivale a R$ 2.640.

A partir de 2026, esse limite será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),com uma limitação gradual no pagamento do benefício, à medida que o critério de renda chegue ao equivalente a 1,5 salário mínimo.

Hoje, o abono é pago para profissionais que ganharam até dois salários mínimos no ano-base do abono e trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias.

Atualmente, o critério de acesso ao benefício corresponde a mais de 85% da renda média real dos trabalhadores brasileiros. Além disso, mais de 60% dos trabalhadores formais estão aptos a receber o abono.

Supersalários

O projeto limita o pagamento de supersalários do funcionalismo público. Segundo a matéria original enviada pelo governo, a concessão de verbas indenizatórias, que ultrapassassem o teto de R$ 44 mil, só poderia ser viabilizada por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso.

O relator alterou o texto, determinando que o pagamento seja viabilizado por lei ordinária. Na prática, a mudança possibilita que a análise do projeto, que autorizará os supersalários, seja aprovado com maior facilidade.

Isso porque projetos de lei ordinária precisam de um quórum menor que projetos de lei complementar para serem aprovados. Além disso, o texto aprovado também determina que o pagamento das verbas indenizatórias não seja limitado até que a lei seja aprovada pelo Congresso.

Fundeb

Moses também afrouxou outro ponto do texto, enviado pelo governo, após negociações com instituições e deputados da frente parlamentar em prol da educação.

Inicialmente, a proposta previa que a União aplicasse ao menos 20% da arrecadação de impostos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para viabilizar ações de fomento à criação e manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.

O texto aprovado reduziu a porcentagem para 10%. A mudança cria um novo critério para o repasse da União ao fundo e, na prática, pode reduzir a complementação nos critérios já existentes, como a recompensa para entes que tiverem evolução em indicadores educacionais.

Além disso, o relator definiu que, a partir de 2026, ao menos 4% do Fundeb seja destinado à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, até o atingimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.

“Nós estamos garantindo R$ 5,5 bilhões para novas matrículas em 2025. Em 2024, tivemos investimentos em novas matrículas de apenas R$ 4 bi”, declarou o relator no plenário.

O projeto também autoriza ao Executivo reduzir ou limitar, na elaboração das leis orçamentárias, as despesas com concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.

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