A compra e venda de veículo envolve três procedimentos: a intenção de venda, o comunicado de venda e a transferência de propriedade, que podem ser feitos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ou via aplicativos.
É importante ressaltar que qualquer transação envolvendo veículos é necessária que seja informada ao Detran/TO, a fim de evitar transtornos.
Alguns proprietários veiculares costumam vender um veículo e mesmo após a comercialização acabam por continuar recebendo infrações e multas registradas do veículo comercializado, justamente porque o vendedor não fez o comunicado de venda e também o comprador do veículo não realizou a transferência para o seu nome.
INTENÇÃO DE VENDA
O processo de intenção de venda pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital Trânsito (CDT), desde que o veículo não esteja alienado e possua o CRVe digital.
Na CDT, o vendedor informa os dados do comprador, logo após o app envia um link ao comprador para ele assinar e depois o link é enviado ao vendedor para assinar.
No App Detran TO Fácil, o veículo deve ter CRVe digital e também não pode estar alienado.
Para o procedimento presencial, o interessado deve se dirigir até o órgão para fazer o requerimento da ATPV, que deve ser também assinado e autenticado em cartório.
Documentos
Identidade do comprador
Comprovante de endereço do comprador
Caso seja necessário fazer a desistência de intenção de venda do mesmo veículo, é necessário solicitar via requerimento de cancelamento que irá gerar uma taxa de segunda via de Certificado do Registro do Veículo (CRV) valor de R$ 169,59.
COMUNICADO DE VENDA
Após realizar a intenção de venda pelo aplicativo da CDT, com a ATPV assinada, o processo segue automaticamente para o comunicado de venda.
No caso do procedimento feito no órgão, o vendedor deve apresentar a cópia autenticada da ATPV em cartório no balcão de atendimento do órgão.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
A partir da data de reconhecimento da assinatura do vendedor, o comprador deve finalizar a transferência de propriedade dentro do prazo de 30 dias.
O descumprimento deste prazo ele (o comprador) comete infração de trânsito, estando sujeito a quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16, conforme art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Um levantamento do Detran/TO mostra que deixar de efetuar o registro de veículo em caso de transferência de propriedade foi a segunda infração mais comum entre os condutores tocantinenses em 2024, com 17.402 autuações registradas.
Exigências
A transferência de propriedade veicular, tanto de natureza física e jurídica, requer que os veículos estejam com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.
Veículos de natureza jurídica com valor superior a R$ 77.500,38 é necessário a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, o veículo deve estar com todos os débitos do IPVA e licenciamento quitados antes da abertura do processo de transferência.
Documentações
Pessoa Física
Identidade do comprador
Comprovante de endereço do comprador (conta de água, energia, telefone ou boleto bancário)
Pessoa Jurídica
Identidade do comprador
Comprovante de endereço do comprador (conta de água, energia, telefone ou boleto bancário)
Cartão CNPJ
Contrato social
Sócio administrador da empresa (podendo alterar o tipo de documento conforme a natureza do CNPJ)
Passo a passo
Com as seguintes exigências cumpridas e documentações em mãos, o comprador deve realizar o processo de abertura para a transferência veicular no Detran/TO. É gerado um boleto no valor de R$ 117,97 pela transferência e pelo Nada Consta.
Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Alerta do Detran!!
O Detran Tocantins orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade junto ao comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se precaver contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo comercializado ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.