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Usar anestesia para fazer tatuagem é permitido? Veja orientações

Na segunda-feira (20), um influenciador e empresário morreu ao ter uma parada cardiorrespiratória após receber anestesia geral para fazer tatuagem

CNN por CNN
22/01/2025
em Saúde
Tempo de leitura: 3 minutos
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Não há dispositivo legal que proíba o médico anestesista de aplicar anestesia para paciente tatuar uma parte do corpo, mas exigências devem ser seguidas para maior segurança • Hirurg/GettyImages

Não há dispositivo legal que proíba o médico anestesista de aplicar anestesia para paciente tatuar uma parte do corpo, mas exigências devem ser seguidas para maior segurança • Hirurg/GettyImages

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O influenciador e empresário Ricardo Godoi, 46 anos, morreu na última segunda-feira (20) após passar mal durante a realização de uma tatuagem – procedimento para o qual foi submetido a uma anestesia geral. O caso ocorreu em um hospital particular em Itapema (SC), a cerca de 75 quilômetros de Florianópolis.

À CNN, o tatuador — que pediu para não ser identificado — afirmou que Ricardo teve uma parada cardiorrespiratória no começo da sedação, antes de iniciar a tatuagem. Ele acrescentou que, anteriormente, foram realizados exames de sangue que não apontaram risco explícito ao paciente.

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“A anestesia geral é, de certa forma, segura, desde que sejam seguidos alguns padrões necessários, como cumprimento do jejum de oito horas, o paciente não pode estar gripado e nem ter outras doenças agudas naquele momento, por exemplo”, afirma Roberta Risso, anestesiologista especialista em dor do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em matéria publicada anteriormente na CNN.

Aplicar anestesia para tatuagem não é proibido

Em nota enviada à CNN, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) afirma que “não há qualquer dispositivo que proíba o médico anestesista ministrar anestesia com objetivo de reduzir a dor decorrente de um procedimento de tatuagem“. No entanto, o procedimento deve ser realizado em estabelecimento de saúde com garantia de todos os padrões de segurança para o paciente e para a realização do ato médico.

“O assunto tem sido discutido pelo Conselho Superior e pela Diretoria de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que segue as orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, a de que o médico anestesiologista deve realizar procedimentos somente para profissionais da área da saúde, o que exclui tatuadores”, diz a nota.Play Video

“Contudo, do ponto de vista ético, considerando a promoção do bem-estar do paciente, o médico anestesiologista não está impedido de realizar anestesia para aplicação de tatuagem, desde que o procedimento ocorra, como exposto anteriormente, em hospitais ou clínicas e em ambiente adequado, devidamente equipado para tal”, completa.

A SBA afirma que aguarda uma resolução do CFM sobre o tema e destaca que é importante que o paciente seja avaliado em consulta pré-anestésica e esteja acompanhado de um médico “responsável pela assistência em saúde, independentemente do tipo de procedimento a ser realizado”.

Paciente tem direito de ter um médico como responsável pela internação, assistência e acompanhamento

Em parecer publicado em 2024, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) afirma que o “médico anestesista deve estar ciente de que é direito do paciente ter um médico como responsável direto pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta, sendo proibida a internação em nome de serviço”. Neste caso, o médico anestesista passa a ser o responsável pela internação e possíveis complicações relacionadas ao ato anestésico.

Além disso, o documento enfatiza que, de acordo com norma do CFM, resolução CFM 2174/2017, é recomendada a consulta pré-anestésica, em consultório médico, antes da admissão na unidade hospitalar a todos os pacientes. Segundo o parecer, essa é a oportunidade do anestesista conhecer as condições clínicas do paciente e ponderar riscos e benefícios do procedimento anestésico, além de sanar demais dúvidas.

“Um prontuário médico deve ser elaborado e conter tanto a avaliação pré-anestésica, como a ficha anestésica do procedimento”, além da ficha de recuperação pós-anestésica.

Por fim, o parecer afirma que é necessária a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente ou seu responsável legal, contendo os principais riscos da anestesia, bem como a identificação do médico responsável pela sua realização.

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