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Últimos dias para regularizar débitos do Simples Nacional com descontos e parcelamento especial

Benefícios incluem abatimento de até 100% em juros e multas, com possibilidade de pagamento em até 133 parcelas

por Ascom
27/11/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até sexta-feira, dia 29, para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa, conforme o Edital nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A adesão pode ser feita pelo portal Regularize, onde é possível simular diferentes opções e escolher a modalidade mais adequada à realidade financeira do negócio.

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A medida é destinada às empresas inscritas até 1º de agosto deste ano.

O Edital nº 7 oferece vantagens significativas para a regularização de débitos, como descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes, adaptado à capacidade de pagamento de cada contribuinte.

A PGFN analisa o perfil da empresa e da dívida para definir os benefícios aplicáveis.

Os benefícios são destinados a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. As parcelas devem ter valores mínimos de R$ 25 para MEI e R$ 100 para outros contribuintes.

Como consultar os débitos?

Acesse o portal Regularize com o CNPJ da empresa e siga o passo a passo:

1.    Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.

2.    No SISPAR, selecione Adesão > Transação.

3.    Avance na tela de identificação do contribuinte.

4.    Escolha a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024 no combo Negociações e avance novamente.

5.    Selecione todas as inscrições elegíveis e clique em Calcular.

6.    Conclua as etapas indicadas e confirme a negociação.

7.    Emita o Documento de Arrecadação para pagar a primeira prestação.

Importante 

•     A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

•     O acordo será cancelado caso a primeira parcela ou outras prestações da entrada não sejam quitadas no prazo.

Consulte o Edital nº 7 na íntegra para mais informações sobre as condições e vantagens da negociação! (Assessoria de Imprensa do Sebrae Tocantins)

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