Às vésperas da retomada de julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contra o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como a Uber.
A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ocorreu nesta segunda-feira (30/9), em um dos processos no STF que analisa o tema, chamado popularmente de “uberização” e está na pauta da sessão de julgamento desta quarta-feira (1º/10).
A previsão, na primeira pauta na gestão de Edson Fachin como presidente, é que sejam realizadas sustentações orais e o relatório do caso seja lido em plenário.
Na manifestação sobre o caso, Gonet analisou que o reconhecimento de vínculo empregatício representa “ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.
Por fim, a PGR conclui pela “constitucionalidade de modelos diversos de prestação de serviços no mercado de trabalho, entre os quais se insere a intermediação de serviços por plataformas digitais”.
Gonet ressalta que em diversos julgados, que aplicam o entendimento do Supremo Tribunal Federal há a prevalência da liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.
Votos
Em seu parecer, Gonet citou votos de ministros do Supremo em outras ações nas quais o tema já foi apreciado. Entre eles, um posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que ressalta como o “dinamismo das transformações econômicas e sociais reafirma a necessidade de se assegurar ampla liberdade às empresas para definir suas escolhas organizacionais e os modelos de negócio com vistas a assegurar sua competitividade e subsistência”.
Em outro voto citado pelo PGR, Alexandre de Moraes ressalta que “a relação de emprego tradicional promove um engessamento que acaba prejudicando a possibilidade de obtenção de renda”, lembrando que as oportunidades de trabalho nos tempos atuais não coincidem com aqueles do modelo fabril da Revolução Industrial.
O ministro diz ainda que “o modelo de parceria analisado ‘faz frente a essas novas realidades de maneira estruturalmente mais satisfatória que o vínculo empregatício tradicional’”.
Ação original
O parecer se dá na ação movida por uma motorista que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber e teve o pleito reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Uber, então, recorreu ao STF.
Em audiência pública, realizada pelo Supremo, em 2024, Caroline Perônio Arioli, da Uber do Brasil Tecnologia LTDA falou sobre o impacto da empresa no país desde 2014 e defendeu o argumento de que os motoristas têm liberdade para escolher quando e onde trabalhar, o que não se alinha às obrigações de vínculo empregatício previstas na CLT.
Acrescentou ainda que a Uber propõe o aperfeiçoamento da regulação para priorizar a proteção previdenciária e social dos motoristas, sem comprometer a livre iniciativa ou a flexibilidade do modelo de negócio.
Repercussão
O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, deve firmar um entendimento a ser seguido em todas as instâncias da Justiça.
A regulação do trabalho dos aplicativos é reconhecida como uma questão a ser resolvida de forma urgente, devido à insegurança jurídica causada pelas milhares de ações apresentadas sobre o tema na Justiça do Trabalho. Expectativa é que 10 mil ações estejam paradas à espera desse julgamento.