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Home Política

Transporte por aplicativo poderá ter câmeras obrigatórias com relatório de Ricardo Ayres aprovado

por Ascom
08/07/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Júlio Dutra / Lid. Rep

Foto: Júlio Dutra / Lid. Rep

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ao Projeto de Lei 692/2025, que estabelece a obrigatoriedade do videomonitoramento em serviços de transporte por aplicativo no Brasil — sem gerar custos adicionais para motoristas ou empresas.
 
O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), incluindo a exigência como diretriz para a regulamentação e fiscalização dos serviços, de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal.

A grande inovação do substitutivo apresentado por Ayres é a proposta de uso do próprio celular do motorista como ferramenta de videomonitoramento, aproveitando a câmera já existente nos aparelhos. “Nossa solução garante mais segurança sem impor gastos. Não faz sentido criar obrigações inviáveis. Com pequenos ajustes nos aplicativos, é possível gravar ou registrar as corridas de forma eficaz e sem custo extra”, explicou o parlamentar.

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A medida representa um avanço fundamental no combate ao assédio e à violência no transporte por aplicativo. Uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva revelou que 97% das mulheres brasileiras já foram vítimas de assédio em meios de transporte, incluindo os por aplicativo.

“O videomonitoramento é uma medida de segurança mútua. Ele inibe comportamentos abusivos, cria um ambiente mais seguro e protege todas as partes envolvidas na corrida — tanto os passageiros quanto os motoristas”, destacou Ayres.

O parecer aprovado substitui o texto original de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e também abrange o PL 835/2025, que tramita em conjunto.

Próximas etapas
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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