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Teto para reajuste de medicamentos é publicado; entenda

Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios

Da Redação por Da Redação
31/03/2025
em Saúde
Tempo de leitura: 3 minutos
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A divulgação da tabela não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

A divulgação da tabela não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

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Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.

Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido da seguinte forma:

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– nível 1: 5,06%;

– nível 2: 3,83%;

– nível 3: 2,60%.

CMED é composta pelos ministérios da Saúde, a Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

Cálculo

Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

Entenda

As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.

Lista de medicamentos

A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.

Segundo a agência, a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.

Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

Irregularidades

De acordo com a CMED, além da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias.

“Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores.”

Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

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