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Ter uma bicicleta, colocar um isopor nas costas e sair pedalando não é empreendedorismo, diz Dino

Ministro do STF cita “bomba social e fiscal” por falta de direitos trabalhistas e de contribuição previdenciária dos entregadores de aplicativo

CNN por CNN
15/06/2024
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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O entendimento dos ministros é de que a Justiça do Trabalho tem descumprido definições do Supremo no assunto
Fellipe Sampaio /SCO/STF

O entendimento dos ministros é de que a Justiça do Trabalho tem descumprido definições do Supremo no assunto Fellipe Sampaio /SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta sexta-feira (14) o enquadramento do trabalho de entregadores por aplicativos como atividades empreendedoras.

O magistrado disse que a situação tem levado a uma “bomba social e fiscal”, pelo fato de esses trabalhadores não terem direitos trabalhistas que são reconhecidos há mais de 100 anos e por deixarem de contribuir para a previdência social.

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“Evidentemente sei o papel da livre iniciativa, e respeito. Obviamente por apreço e acatamento à Constituição, mas desde que isso seja real”, afirmou. “Ter uma bicicleta, colocar um isopor nas costas e sair pedalando não é empreendedorismo”.

“Desprovido de qualquer patamar de direitos. Descanso semanal, eu estou falando de século 19, início do século 20, descanso semanal remunerado, 13º [salário], férias, proteção previdenciária básica”.

A declaração foi feita durante o 9º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado em Curitiba.

“O que temos é uma bomba social e, chama atenção, uma bomba fiscal”, afirmou Dino.

“Estes que são arautos da ideia de sustentabilidade fiscal, que é um conceito fundamental da nossa Constituição, deveriam lembrar que estes senhores e estas senhoras que trabalham como empreendedores do seu próprio corpo, um dia serão idosos e, ao serem, por não terem contribuído para a previdência, eles irão receber benefício assistencial, não contributivo, e o conjunto da sociedade vai pagar”, declarou.

“Ao adoecerem, eles vão ser tratados no SUS, então creio que essa ideia de igualdade interessa a toda a sociedade, mesmo os que estão no topo da pirâmide social”.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) disse defender a regulamentação do transporte intermediado por aplicativos para motoristas e entregadores desde 2022 e que reforçava a necessidade de alterações na legislação que permitissem a inclusão previdenciária desses trabalhadores.

Uberização

A posição do ministro toca no ponto do fenômeno conhecido como “uberização” do trabalho. É desempenhado por entregadores ou motoristas de carro ou moto por meio de uma mediação fornecida por aplicativos de celular.

O tema é alvo de intensa controvérsia no Judiciário, principalmente por interpretações diferentes dadas pela Justiça do Trabalho e pelo STF.

O Supremo tem dado diversas decisões individuais derrubando o entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores.

Em dezembro, a primeira turma do STF fixou um entendimento sobre o tema, ao derrubar uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.

Na época, Dino ainda não integrava o colegiado.

O entendimento dos ministros é de que a Justiça do Trabalho tem descumprido definições do Supremo no assunto.

São citados, por exemplo, decisões do Supremo sobre a validade da terceirização da atividade-fim em todas as atividades empresariais e a validade de outras formas de relação de emprego, que não a regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Prós e contras

Um dos defensores do novo formato de trabalho é o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a relação entre empresas de aplicativos e os que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho” que possibilita aumento de emprego e renda e a liberdade.

Conforme Moraes, o serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições da população obter renda. Reverter isso seria, para ele, inconstitucional e “extremamente prejudicial à sociedade”.

“É a livre-iniciativa que a Constituição consagra garantindo novas possibilidades das pessoas terem uma forma de produzir renda”, afirmou, durante o julgamento da primeira turma, em dezembro.

“Aquele que dirige o veículo, que faz parte da Cabify, Uber, iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário e, a maioria dos profissionais destaca”, declarou.

“Ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo. Isso foi uma evolução, não sem resistência”.

Coube à ministra Cármen Lúcia fazer uma ponderação ao sistema, citando preocupação com a situação da previdência.

Segundo a magistrada, as pessoas que atuam no formato uberizado “não têm direitos sociais garantidos na Constituição, por ausência de serem devidamente suportados por uma legislação que diga como será a seguridade social para eles”.

Ela também disse que não basta simplesmente aplicar a CLT a esse novo formato de trabalho. “A relação é diferente. Não tenho dúvida que a manutenção dessas situações restabelecendo algo que não está na lei descumpre, sim, a legislação. O Brasil adotou outros modelos de trabalho. Então a chamada uberização e pejotização entronizou-se na vida das pessoas.”

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