O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial do estado desta segunda-feira (30), a criação do cadastro estadual de pessoas que tenham sido condenadas pelo crime de estupro.
De autoria do deputado Gil Diniz (PL), o texto estabelece que o cadastro deve conter os dados pessoais completos, uma foto, as características físicas, materiais genéticos e impressões digitas do indivíduo.
Serão inseridos neste banco de dados, inclusive, informações sobre aqueles que tenham sido condenados e já tenham cumprido pena.Play Video
“Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena”, diz a lei.
Agora, é de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado, comandada por Guilherme Derrite (PP), a regulamentação da criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro.
Pela publicação, a lei passa a valer no prazo de trinta dias.