O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre 14 e 25 de novembro, os ministros da Primeira Turma analisam se Eduardo vira réu pelo crime de coação, em plenário virtual.
Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos, a Justiça brasileira não conseguiu notificar Eduardo do processo; por isso, o relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) o defenda.
Na sexta-feira (31/10), a DPU pediu ao STF a rejeição da denúncia. Em manifestação enviada a Moraes, o defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa argumentou que o correto seria a intimação de Eduardo Bolsonaro por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.
“O eminente ministro relator consignou que o denunciado possui domicílio em Brasília, exerce mandato de deputado federal e sua estada no exterior seria transitória. Contudo, essas circunstâncias não afastam a incidência do artigo 368. O dispositivo estabelece critério objetivo e territorial: onde o acusado está fisicamente localizado. Não estabelece critério subjetivo ou funcional”, escreveu o defensor.
Barbosa sustentou que, se o legislador desejasse restringir a carta rogatória apenas a casos de ausência de domicílio no Brasil ou de permanência definitiva no exterior, “teria expressamente estabelecido tais requisitos”.
O defensor acrescentou que a tipificação do crime feita por Gonet está equivocada, pois, segundo a defesa, o delito de coação exige “violência ou grave ameaça”, o que não estaria presente no caso.
Barbosa alegou que as manifestações de Eduardo em articulações políticas nos Estados Unidos configuram declarações públicas sobre reuniões internacionais e que o parlamentar não detém poder para impor ou retirar sanções econômicas, citando como exemplo as tarifas comerciais impostas pelos EUA ao Brasil.
“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, argumentou.
Segundo a defesa, a acusação “confunde manifestação política com coação processual”.
Ao final, a DPU pede a rejeição da denúncia e que as ações de Eduardo Bolsonaro nos EUA sejam reconhecidas como exercício regular de direito e liberdade de expressão, protegidos pela imunidade parlamentar.






                
