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Home Agricultura e Pecuária

Setor agropecuário vê avanços e custos menores com novo licenciamento ambiental

Para entidades do setor, nova legislação dará agilidade para a análise e concessão de licenças e mais celeridade à implantação de futuros empreendimentos

Globo Rural por Globo Rural
17/07/2025
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 5 minutos
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Setor agropecuário vê avanços e custos menores com novo licenciamento ambiental

Bancara ruralista classificou a aprovação como um marco histórico para o setor agropecuário — Foto: Wenderson Araujo/CNA

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Entidades do setor agropecuário avaliaram como positiva a aprovação do projeto de lei 2.159/2021, que cria o novo marco legal para o licenciamento ambiental no país.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o projeto de lei evita perdas de competitividade para o país. Segundo Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da entidade, a nova lei dará mais segurança jurídica para os investidores do setor agropecuário. “O objetivo é que o licenciamento ambiental se torne um instrumento de defesa da sociedade e de salvaguarda dos interesses do meio ambiente, dos empreendedores e da população brasileira”, afirmou, em nota.

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Ele explicou que ainda não existe uma lei geral no Brasil que trate do licenciamento ambiental, pois todo o arcabouço foi moldado com resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais. O cenário torna o procedimento diferente em cada Estado.

“O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia”, disse.

Segundo Ananias, a aprovação do projeto vai reduzir a demora na aprovação dos pedidos de licenciamento ambiental e atualizar normas obsoletas que foram criadas nos anos 1990. Para ele, as novas regras não excluem a rigidez da legislação ambiental brasileira, mas haverá mais clareza nas obrigações. Atualmente, disse ele, há divergências de entendimentos entre órgãos federais, estaduais e o Ministério Público.

Ele salientou que os produtores de atividades de baixo impacto ambiental, que estão isentas de licenciamento, continuarão submetidos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento que monitora a vegetação nativa das propriedades. Nelson Ananias afirmou que nas atividades agropecuárias não enquadráveis na isenção, os produtores terão que fazer a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) afirmou, em nota, que a proposta “diminui o Custo Brasil, focando em redução de prazos, segurança jurídica, corte de custos diretos e indiretos, estímulo à competitividade e acesso otimizado para pequenos e médios empreendimentos”. A entidade disse ainda que o texto é uma resposta ao desafio de adequar o desenvolvimento de atividades econômicas em consonância à regulação eficaz, e que não há perda de proteção ambiental.

A SRB diz que os setores de infraestrutura e energia são os que mais dependem do licenciamento ambiental, e que ganharão fôlego para melhorar a competitividade, mas que as mudanças também vão permitir ao agronegócio brasileiro “acessar novos mercados e adotar práticas sustentáveis com menor custo”.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Paraná (Faep), a nova legislação, que ainda depende da sanção presidencial, dará agilidade para a análise e concessão de licenças e mais celeridade à implantação de futuros empreendimentos. A entidade fez ressalvas de que algumas das emendas podem ocasionar riscos técnicos e jurídicos aos produtores rurais, além de abrir brechas que podem acarretar interpretações dúbias por parte dos agentes fiscalizadores.

“A agropecuária é um dos setores mais interessados na defesa do meio ambiente por um motivo simples: o meio ambiente é nosso principal insumo. Sem ele, não produzimos”, disse, em nota, o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Por outro lado, precisávamos de mais agilidade na análise e concessão de licenças ambientais, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais. É um projeto que vem ao encontro do que almeja o setor produtivo”, acrescentou.

A Faep destacou que o texto aprovado prevê que as licenças ambientais poderão ser renovadas automaticamente, por igual período, sem a necessidade de análise pelas autoridades, a partir de declaração do empreendedor em formulário disponibilizado na internet. A entidade também citou a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos ao país, e as modalidades de Licença de Operação Corretiva (LOC), aos empreendimentos que estejam operando sem licenciamento ambiental, e de Licença Ambiental Única (LAU), que estabelece, em única etapa, a viabilidade da instalação, ampliação e operação do empreendimento.

“É um projeto voltado para o desenvolvimento do país, que retira entraves para empreendimentos não só no setor agropecuário, mas também de outras obras estruturantes”, apontou Meneguette.

Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto propõe um marco legal que “equilibra o desenvolvimento sustentável com previsibilidade e segurança jurídica nos processos de licenciamento”.

O relator na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), disse que as emendas do Senado Federal contribuíram para aprimorar o texto final. “O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão de risco. Quanto maior o potencial de impacto, mais rigorosos são os estudos exigidos. O que fizemos foi racionalizar esse regramento e torná-lo mais eficiente”, afirmou, em nota.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), classificou a aprovação como um marco histórico para o setor agropecuário. “A racionalização do sistema de licenciamento ambiental é essencial para destravar o desenvolvimento, gerar empregos e atrair investimentos, sem prejuízo à proteção ambiental”, disse, no comunicado.

Entre as principais inovações da nova legislação, de acordo com a FPA, estão a definição de critérios proporcionais ao impacto ambiental (projetos de alto impacto continuam exigindo estudos como o EIA/RIMA, enquanto atividades de baixo risco terão procedimentos simplificados); extensão da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), já aplicada em alguns Estados, para todo o país; órgãos ambientais mantêm a responsabilidade técnica no tema, com regras mais claras sobre prazos e atribuições; estabelecimento de prazos máximos para análise da concessão das licenças; e preservação de áreas sensíveis (projetos com impacto direto em terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e patrimônio histórico seguirão com exigência de manifestação técnica dos órgãos competentes).

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