O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (8), um projeto que classifica como atividade de risco o trabalho de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Foi estendido o mesmo entendimento a tratamento de oficial de justiça, defensores públicos, policiais legislativos e judiciais.
A proposta também classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato dessas categorias, junto de juízes, desembargadores, promotores e procuradores federais.
A medida ainda se aplica quando a vítima for casada, companheiro ou parante até terceiro grau com alguém que exerce os cargos.
Segundo o relator do caso, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a lei é “para prestigiar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”.
“Quando ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, com todos tipos de pressão lá dentro da sua comunidade, ou dentro da sua cidade, justamente sabendo que ele ou a sua família muita das vezes está vulnerável a esse tipo de pressão”, prosseguiu.
A pena por lesão corporal — que varia de três meses a 12 anos de reclusão — quando praticadas contra as autoridades, também é aumentada em até dois terços.
Como houve alteração no texto, a medida precisará retornar para a Câmara.
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