Palmas – Pela primeira vez, Palmas terá segundo turno nas eleições municipais e os eleitores devem ficar atentos às regras. A escolha do(a) novo(a) prefeito(a) da capital será no dia 27 de outubro.
- Não será possível realizar o voto em trânsito, que é a transferência temporária da seção eleitoral para a votação em um município diferente daquele em que o eleitor está cadastrado (domicílio eleitoral).
- Conforme as normas eleitorais, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral precisará justificar sua falta na votação. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que cada um deles é considerado uma eleição. Aqueles que não votaram no primeiro turno ainda têm a chance de participar do segundo.
- Para quem não compareceu ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência se estende até 5 de dezembro de 2024. Já para os que não votarão no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 7 de janeiro de 2025.
- No dia da eleição, os cidadãos poderão justificar sua ausência por meio do aplicativo E-título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até o dia 26, véspera da eleição. Ao acessar o app, o usuário deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, além de pagar a multa correspondente à ausência, que é de R$ 3,51 por turno.
Consequências da não justificativa
Eleitores que não comparecerem e deixarem de justificar a ausência por três vezes consecutivas podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Isso gera complicações, como a proibição de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.