O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, pediu nessa quinta-feira (16/4) o arquivamento da ação movida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a atuação dele na comissão.
No relatório apresentado por Vieira — e que acabou rejeitado pela CPI —, o parlamentar pediu o indiciamento, por crimes de responsabilidade, dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Como resposta, Gilmar acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pediu investigação sobre um possível abuso de autoridade de Alessandro Vieira.
Em manifestação enviada à PGR, Vieira sustenta que agiu dentro das atribuições constitucionais e afirma que não há qualquer elemento que configure crime ou abuso de autoridade. De acordo com o documento, não há evidências de que o relator tenha atuado “com a finalidade específica de prejudicar outrem ou por mero capricho ou satisfação pessoal”.
O senador destaca ainda que o relatório final da comissão nem chegou a ser aprovado, o que, segundo ele, impede qualquer efeito jurídico. “Não houve, portanto, qualquer ato de indiciamento, nem a produção de ato jurídico apto a ensejar a instauração de persecução penal.”
No ofício encaminhado a Paulo Gonet, Gilmar Mendes pede análise da conduta do relator e afirma que a tentativa da CPI de indiciá-lo é ilegal e extrapola as competências da comissão.
Gilmar também ressalta que a finalidade da CPI era investigar o crime organizado, com foco na atuação de milícias, lavagem de dinheiro e tráfico de entorpecentes.
“O claro desvio de finalidade enveredado pelo relator da CPI do Crime Organizado não encontrou guarida sequer entre os seus pares, que deliberadamente optaram por não aprovar o texto de endereçamento final por ele sugerido”, escreveu o ministro, citando que o regimento interno do Senado veda que a CPI se imiscua nas atribuições do Poder Judiciário.
Vieira argumenta que a elaboração de relatório final em CPI é um ato típico do exercício parlamentar e está protegida pela imunidade material. Nesse sentido, cita que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, para afastar a possibilidade de responsabilização criminal.
Por fim, Vieira argumenta que o Judiciário não pode interferir no conteúdo dos trabalhos de uma CPI. “O Poder Judiciário não pode sindicar o conteúdo das manifestações produzidas por parlamentares no âmbito de CPI.”







