O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso a proposta de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de lei propõe tratar dos novos impostos sobre o consumo, entre eles, o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
A alíquota que trata de bens e serviços que sejam prejudiciais a saúde e ao meio ambiente prevê incidir sobre: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
Dessa maneira, uma das recomendações feitas pelo Ministério da Saúde, os alimentos ultraprocessados, ficam de fora da lista apresentada pelo governo.
Na noite de ontem, Haddad entregou pessoalmente o projeto ao Congresso Nacional. O ministro foi acompanhado pelo secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan. Os três se encontraram com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O texto da reforma possui 360 páginas e traz as principais regras que tratam sobre o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e sobre o Imposto Seletivo (IS).
Durante a entrega do projeto, Bernard Appy afirmou que a estimativa da alíquota média dos tributos sobre o consumo na reforma tributária está em 26,5%. Contudo, o secretário extraordinário disso que o percentual pode chegar a 27,3%.
Quantidade de álcool varia tributo
No caso do Imposto Seletivo, as alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária. Sendo assim, ainda não é possível saber qual será exatamente a alíquota cobrada e ne o quanto aumentará a carga tributárias – em relação ao sistema atual – desses itens.
Além da definição da alíquota, determinados produtos terão variações diferentes.
No caso das bebidas alcóolicas, o governo propõe um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
Minerais na lista
O texto da reforma tributária também propões a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Segundo A proposta prevê a incidência do imposto na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.
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