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Home Educação

Reforma no ensino médio deve ser votada na CE, nesta terça

por Ascom
17/06/2024
em Educação
Tempo de leitura: 3 minutos
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Saulo Cruz/Agência Senado

Saulo Cruz/Agência Senado

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Após vista coletiva concedida, a Comissão de Educação (CE) debruça-se nesta terça-feira (18), a partir das 10h, na análise do projeto de lei que prevê uma nova reforma do ensino médio. No dia 11 de junho, a relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou ao colegiado seu substitutivo (texto alternativo) ao PL 5.230/2023, encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo, e já modificado na Câmara.

A senadora Dorinha acatou total ou parcialmente 36 emendas das 64 apresentadas. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005). Se aprovada na CE, a matéria irá ao Plenário.

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No dia 30 de julho foi realizada uma transmissão ao vivo para orientar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) sobre o novo fluxo eletrônico do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), implantado no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Durante a live, foram apresentados o passo a passo para submissão dos processos, as orientações para elaboração do memorial e os procedimentos previstos na nova regulamentação. A programação também contou com um espaço para perguntas e respostas, permitindo o esclarecimento das principais dúvidas dos servidores. A gravação da transmissão está disponível no canal oficial da UFT no YouTube. Trabalho conjunto A disponibilização do sistema é resultado de um esforço conjunto da Gestão Superior da UFT, da Comissão Interna de Supervisão (CIS), do Sindicato dos Técnicos Administrativos (SINTAD) e da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE). Nas últimas semanas, as equipes atuaram na estruturação da infraestrutura técnica e normativa necessária para implantação do processo eletrônico, incluindo a parametrização dos módulos no SUAP, a validação dos critérios de pontuação em conformidade com a legislação federal e a definição de um fluxo totalmente digital para análise das solicitações. O trabalho permitiu que a plataforma fosse disponibilizada para o início das submissões e envio dos memoriais a partir desta segunda-feira, 3 de agosto. O que é o RSC? O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um mecanismo de valorização dos servidores técnico-administrativos em educação que reconhece a experiência profissional, os conhecimentos adquiridos ao longo da carreira e as competências desenvolvidas no exercício das atividades institucionais. Na prática, o RSC possibilita que esses saberes sejam reconhecidos para fins de percepção de adicional financeiro equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ), mesmo quando o servidor não possui formalmente a titulação correspondente. Base legal O direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências foi instituído pela Lei nº 15.367/2026, que alterou a estrutura da carreira dos técnico-administrativos em educação. Posteriormente, o Decreto nº 13.048/2026 estabeleceu os critérios gerais de avaliação, pontuação e procedimentos para implementação do RSC nas instituições federais de ensino. Além de reconhecer a trajetória profissional dos servidores, o RSC incentiva a participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, fortalecendo o desenvolvimento institucional e valorizando a experiência construída no cotidiano da Universidade.

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Em seu relatório, a senadora destaca a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) e explicita quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento. Também salienta o fortalecimento dos itinerários formativos, que devem ser articulados com as áreas do conhecimento e que, no caso da formação técnica e profissional, devem ser organizados de acordo com os eixos e áreas definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica.

O texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE). A divisão dessa carga fica com 70% para a formação geral básica, que inclui as disciplinas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências; e 30% para os itinerários formativos.

Esses itinerários serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

A formação técnica e profissional também terá carga mínima total de 2.200 horas. As horas restantes deverão ser utilizadas para o aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.

Além de inglês, a relatora acrescentou o espanhol como componente curricular da área de linguagens e suas tecnologias.

“Também importa celebrar a menção, no texto do projeto, a critérios de equidade, no planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, e a preocupação de que a oferta curricular do ensino médio reconheça as especificidades, as singularidades e as necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas nessa etapa. Essas inclusões têm potencial para contribuir para que finalmente a oferta educacional chegue a todos de forma efetiva, dando cumprimento ao mandamento constitucional, inscrito no artigo 206, I, da Constituição Federal, de igualdade nas condições de acesso e permanência nas escolas”, explica a senadora Dorinha, no relatório.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado
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