A produção artesanal de cosméticos passou a ter regras específicas no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nessa segunda-feira (5/10), no Diário Oficial da União (DOU), normas que definem como esses produtos podem ser fabricados e vendidos.
As regras estabelecem exigências diferentes das aplicadas às grandes indústrias, levando em conta a pequena escala e as características da produção artesanal.
Na prática, quem se enquadrar nas regras não precisará registrar ou notificar os produtos na Anvisa, nem obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O licenciamento sanitário também será automático, sem análise, visita ou inspeção antes do início da atividade.
Quem pode produzir
As normas valem para quem fabrica cosméticos de forma predominantemente manual e em pequena escala. O produtor precisa acompanhar todas as etapas, desde a escolha dos ingredientes até a embalagem, sem terceirizar partes do processo.Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles Saúde e Ciência
As formulações também precisam ser simples e usar ingredientes considerados seguros. Os produtos não podem ter alto teor de água, uma característica que reduz o risco de contaminação por microrganismos.
Entre os produtos permitidos estão itens de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Como os produtos podem ser vendidos
O produtor poderá vender os cosméticos em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. A comercialização também poderá contar com a ajuda de familiares ou colaboradores que façam as vendas em nome do produtor.
Outra mudança é a dispensa da contratação de um responsável técnico. Nesse modelo, o próprio produtor passa a ser responsável pela segurança e pela qualidade dos cosméticos. O prazo de validade poderá ser de até 12 meses.
Regras de segurança continuam valendo
A dispensa de registro ou notificação não significa que os produtos ficam sem fiscalização. O produtor precisa seguir boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal.
Entre as exigências estão manter o ambiente e os utensílios limpos, não usar materiais de madeira ou outros materiais porosos, respeitar o prazo de validade das matérias-primas e avaliar a qualidade do produto antes da venda.
Também é necessário manter um canal para receber dúvidas e reclamações dos consumidores, além de registrar as reclamações e as medidas adotadas.
A embalagem também precisa trazer informações obrigatórias, como nome do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço do local de produção, peso ou volume, advertências e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
A fiscalização será feita pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que poderão verificar o cumprimento das regras depois do início das atividades.







