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Quem recebe restituição do Imposto de Renda no 1º lote? Veja regras

Contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) até 30 de maio; caso imposto a pagar for menor do que o valor já recolhido, haverá restituição

por CNN
21/05/2025
em Economia
Tempo de leitura: 4 minutos
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Imposto de Renda • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto de Renda • Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 se encerra no dia 30 de maio, quando também será pago o primeiro lote das restituições. Caso o imposto a pagar seja menor do que o valor já recolhido, haverá restituição.

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

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A lista prioritária também inclui outros grupos, como idosos e pessoas com deficiência. É possível verificar a disponibilidade da restituição no site da Receita Federal.

Quais são os grupos prioritários na restituição?

A lista de prioridade permanece da seguinte forma:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Para verificar a disponibilidade da restituição, é necessário acessar o site da Receita Federal, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clicar em “Consultar a Restituição”.

Embora seja possível visualizar o valor a ser restituído, não há como saber, no momento do envio da declaração, em qual lote o pagamento será efetuado.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a esse, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
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