Foi sancionada no Tocantins uma lei que estabelece multa para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou qualquer local inadequado à sobrevivência. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei considera abandono deixar o animal sem assistência, cuidados veterinários e condições adequadas de sobrevivência. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de dezembro, e entra em vigor 60 dias após a publicação.
O valor mínimo será aplicado quando o abandono envolver um animal adulto e saudável em local sem risco imediato. Já o valor máximo será cobrado em situações mais graves, como abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando houver morte do animal.
Além da multa, o infrator poderá responder criminalmente e terá que ressarcir custos de resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos ambientais e sanitários do Estado e dos municípios, que poderão usar provas como filmagens, testemunhas e identificação por microchip.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e aplicados em programas de castração gratuita, campanhas educativas, manutenção de abrigos, capacitação de agentes, adoção responsável e atendimento veterinário para famílias de baixa renda







