Proposta relatada pelo deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) cria programas que estimulam o contribuinte, especialmente as empresas, a manterem em dia suas obrigações tributárias e aduaneiras, ou seja, taxas devidas pela importação de mercadorias. O texto do PL 15/2024 foi encaminhado pelo Governo e prevê, entre outros pontos, prazo para regularizar débitos em até 180 dias sem multa ou com multa reduzida das empresas que buscarem a quitação de suas obrigações atrasadas; descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 1% ao ano, podendo chegar até a 3%; e prioridade na liberação de mercadorias e adiamento da obrigação de pagar tributos aduaneiros.
O parecer de Ayres sugere alguns ajustes ao texto apresentado pelo Governo Federal quanto à caracterização do devedor contumaz e prazo para resolução de conflitos com grandes empresas, dentro do Programa Confia. O parecer foi protocolado no último sábado e novos ajustes ainda poderão ser feitos a partir de novas reuniões. O PL passa a trancar a pauta a partir desta terça-feira,19.
O PL tem três pilares. O primeiro traz três programas básicos de conformidade: Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). O segundo trata de controle de benefícios fiscais e o terceiro, de medidas para devedores contumazes. Entre os mais de 20 milhões de contribuintes os devedores contumazes são mil e já foram identificados, de acordo com a Receita Federal.
Para o relator, a caracterização do devedor contumaz deve ser “mais precisa e abrangente”, considerando não apenas o valor dos créditos tributários, mas também outros critérios relevantes, como a regularidade cadastral e o histórico de infrações, conforme afirma no parecer.
Em relação ao texto original, o parecer de Ricardo Ayres acrescenta que o contribuinte pode ser considerado devedor contumaz quando houver indícios de que a pessoa jurídica tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada; tenha sido constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas e participe de organização constituída com o propósito de não recolher tributos ou de burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais.
O texto original trazia apenas previsões para contribuintes com dívidas acima de R$ 15 milhões. O devedor contumaz seria então o contribuinte que tem créditos tributários federais acima desse valor, inscritos ou não em dívida ativa, sem garantias e que representem mais de 100% do seu patrimônio. Também será considerado contumaz se o valor (acima de R$ 15 milhões) está inscrito em dívida ativa em situação irregular por período igual ou superior a um ano e ainda se for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, com créditos tributários em situação irregular acima dos R$ 15 milhões.
No parecer também foi sugerida a modificação do prazo de 120 dias para 6 meses para a resolução de questões controversas no âmbito do Programa Confia. Para o relator, o prazo atual se mostra “impraticável” para temas complexos que demandam análise detalhada e negociações entre as partes envolvidas. Um prazo mais adequado permitirá acomodar processos de autorregularização e transações tributárias de forma mais eficiente e justa, conforme o parecer.
O parecer considera que a possibilidade fruição do bônus de adimplência fiscal, que pode chegar a 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até a data de vencimento seria o único item do projeto que impacta no orçamento, mas pondera que a renúncia de receita será encaminhada quando do preparo da Lei Orçamentária Anual (LOA) para os anos 2025, 2026 e 2027. As renúncias previstas são de R$ 79,5 milhões em 2025, R$ 163 milhões em 2026 e R$ 269,5 milhões em 2027.
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