O plenário do Senado pode analisar nesta quarta-feira (28) o projeto de lei complementar que altera a Lei da Inelegibilidade. O texto está na pauta do plenário e tem relatoria do senador Weverton (PDT-MA), que divulgou relatório favorável ao projeto.
O principal ponto do texto é a mudança no período de inelegibilidade. Hoje, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.
A ideia do projeto é unificar o prazo para oito anos em todas as situações. Se aprovada da forma que foi apresentada, a proposta poderá reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações.
Entenda:
Deputados e senadores
Parlamentares federais, estaduais ou municipais que perderem o mandato por decisão do Congresso Nacional ficam inelegíveis pelo restante do mandato e nos oito anos seguintes. Se o projeto em análise no Senado for aprovado, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato.
Governadores e prefeitos
Governadores e prefeitos que tiveram mandatos cassados por decisões das assembleias estaduais ou das câmaras municipais ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos seguintes. Se o projeto em análise no Senado for aprovado, a inelegibilidade contará a partir do momento da perda do mandato.
Políticos condenados por crimes comuns
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes ou contra a dignidade sexual, ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Se o projeto em análise no Senado for aprovado, a inelegibilidade conta a partir da primeira condenação.