O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) propõe a inclusão do furto simples, furto qualificado e roubo como crimes hediondos quando praticados durante situações de emergência ou estado de calamidade pública. O Projeto de Lei 1801/2024 altera a Lei nº 8.072/1990, acrescentando os crimes mencionados ao rol de delitos considerados de extrema gravidade.
Segundo o parlamentar, a medida é fundamental para garantir a segurança e a estabilidade da sociedade em momentos de crise extrema, como desastres naturais, pandemias e crises econômicas. “É dever do Estado proteger seus cidadãos, especialmente em momentos de calamidade. Essa é uma medida necessária para garantir a eficácia do sistema de justiça”, afirma Ayres.
A proposta surge em resposta aos crescentes casos de furto e roubo registrados durante situações de calamidade pública, onde a vulnerabilidade das pessoas e das comunidades se torna evidente. Recentemente, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, foram registrados diversos casos de furtos, saques e roubos.
Dados compilados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revelam que durante períodos de calamidade pública, como desastres naturais, os índices de criminalidade tendem a aumentar. Em áreas afetadas por enchentes, por exemplo, os casos de furto e roubo costumam registrar um aumento significativo.
O texto proposto por Ricardo Ayres visa justamente combater essa realidade, tornando mais rígida a punição para aqueles que se aproveitam da vulnerabilidade das vítimas em momentos de crise. Ao elevar o status desses crimes para hediondos, espera-se enviar uma mensagem clara de que tais ações não serão toleradas e que as consequências para quem as comete serão proporcionais à gravidade do contexto em que foram praticadas.
“Os casos de furto e roubo após as enchentes no Rio Grande do Sul ressaltaram a necessidade de ações legislativas para enfrentar a criminalidade em situações de calamidade”, concluiu Ayres.
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