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Procon Tocantins notifica mais de 390 empresas por ausência de preço nos produtos durante a operação “De Olho no Preço”

Durante a operação 183 empresas foram notificadas pela ausência de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor e 12 empresas foram notificadas porque os preços dos produtos expostos nas vitrines não estavam com face principal voltada para os consumidores.

Ascom por Ascom
22 de maio de 2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Procon Tocantins notifica mais de 390 empresas por ausência de preço nos produtos durante a operação “De Olho no Preço”

Procon Tocantins notifica empresa por não expor preços

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A operação “De Olho no Preço” foi realizada pelo Procon Tocantins entre 24 de abril e 17 de maio, nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins. No total, 667 estabelecimentos comerciais de diversos segmentos foram fiscalizados, incluindo lojas de vestuário e calçados, joalherias, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e decoração, óticas, lojas de departamentos, cosméticos, concessionárias de veículos e garagens.

Durante a operação, 391 empresas foram notificadas pela ausência de precificação dos produtos. Palmas: 160, Colinas do Tocantins: 63, Porto Nacional: 52, Tocantinópolis: 30, Araguaína: 28, Gurupi: 26, Dianópolis: 22, Guaraí: 7 e Araguatins: 3.

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Ainda durante a operação, 183 empresas foram notificadas pela ausência de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor e 12 empresas foram notificadas porque os preços dos produtos expostos nas vitrines não estavam com face principal voltada para os consumidores.

“O principal objetivo da operação ‘De Olho no Preço’ é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A ausência de preços nos produtos é uma prática que fere a transparência e impede que o consumidor tome decisões informadas. Estamos comprometidos em assegurar que todos os estabelecimentos cumpram as normas estabelecidas, proporcionando um ambiente de compras justo e claro para todos,” afirma Rafael Parente, Superintendente do Procon Tocantins. 

As empresas notificadas pelo Procon Tocantins possuem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se regularizarem. Caso as empresas não se regularizem dentro do prazo estipulado, elas podem ser autuadas. 

“Os estabelecimentos comerciais tem obrigatoriamente que apresentar o produto ou serviço com o preço de maneira clara e objetiva e os preços de produtos ou serviços expostos à venda deve ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.” Ressalta Magno Silva, diretor de fiscalização.

Além disso, é obrigatório que cada estabelecimento disponibilize um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para consulta.

Denuncie

Os consumidores que identificarem produtos sem preço podem denunciar através do WhatsApp pelo número (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso confirmada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação

Ausência de preços nos produtos:

Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 2º Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal Nº 12.291/2010.

Art. 1º  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Produtos Expostos em vitrines e com os preços voltados para o interior do estabelecimento comercial.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 5o  Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.

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