Na data de 29 de abril de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proferiu decisão no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600531-26.2024.6.27.0005, interposto por Davi Kucanomirê Xerente, no âmbito de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta em face de Dora Mariza Coimbra Noleto Lacerda, Vagner Pereira da Silva, Edney Silva Reis, Afonso Tavares dos Santos Neto, Vanessa Sidi Xerente e Érica Namnadi Sullivan Xerente, dentre outros.
A ação teve como fundamento a suposta ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, com alegação de existência de candidaturas femininas fictícias, o que, em tese, poderia ensejar a cassação dos mandatos eletivos e dos diplomas expedidos.
Por decisão unânime, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a demanda, afastando a alegação de fraude.
No voto condutor, o relator destacou que não houve comprovação robusta, harmônica e inequívoca de candidatura fictícia, ressaltando que, embora algumas candidatas tenham obtido votação modesta e apresentado movimentação financeira reduzida, ficou demonstrada a realização de atos concretos de campanha, como participação em eventos políticos, produção de material gráfico, pedidos de voto e atuação em redes sociais.
O acórdão reafirma a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral no sentido de que a mera votação inexpressiva ou prestação de contas de baixo valor não caracteriza, por si só, fraude à cota de gênero, sendo imprescindível a existência de prova robusta.
A defesa dos recorridos foi patrocinada pelo escritório do advogado eleitoral Dr. Juvenal Klayber Coelho, que em declaração afirmou que a decisão do TRE-TO reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança jurídica e com a exigência de prova concreta para a configuração de fraude, não admitindo presunções baseadas exclusivamente em resultados eleitorais ou conjecturas.
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