O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou pela condenação dos seis réus acusados de trama para chegar a um golpe de Estado em 2022, que compõem o chamado núcleo 2. Durante a sustentação oral, Gonet destacou que o grupo mirava a instalação de “caos social” para provocar uma intervenção criminosa.
Gonet ainda frisou que “o cenário que estava sendo promovido era de aberta violência imposta à premissa sobre a materialidade do crime”. “É certo que os denunciados neste processo aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os eventos penalmente relevantes em apreço”, afirmou o PGR, durante julgamento.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (9/12), os réus do núcleo 2 da trama golpista, acusados de atuar no gerenciamento de ações golpistas para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Os réus respondem ao processo após denúncia PGR, que os acusa de usar a máquina pública, especialmente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de maneira irregular.
Gonet ressaltou que os réus atuaram para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022 — especialmente na Região Nordeste, principal reduto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época adversário de Bolsonaro na disputa presidencial.
Os réus são: Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro; Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF; e Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro.
Além desses, Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública do Distrito Federal; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), respondem à ação penal.
Todos os réus são acusados por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.





