A Prefeitura Municipal de Palmas, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), oficializou as diretrizes e abriu as inscrições para o projeto “Apadrinha Palmas”. Regulamentada pelo Edital nº 01/2026, a iniciativa tem como objetivo principal restabelecer e garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva em unidades de acolhimento institucional da capital. O público-alvo do programa é composto por jovens de 0 a 17 anos completos que possuem chances remotas de reintegração familiar ou de adoção.
De acordo com o edital publicado na página 12 do Diário Oficial de Palmas desta quinta-feira, 16, o projeto busca proporcionar a esses jovens a construção de laços afetivos seguros e referências de cidadania fora do ambiente institucional, além de oferecer suporte material e profissional para o seu desenvolvimento. As inscrições para os interessados em participar são contínuas e devem ser realizadas pela internet.
Como funciona o apadrinhamento e suas modalidades
O programa “Apadrinha Palmas” foi estruturado em três categorias distintas de atuação, permitindo a participação de diferentes perfis de voluntários, sejam pessoas físicas ou jurídicas:
Padrinho/Madrinha Afetivo(a): Destinado a pessoas físicas que se dispõem a visitar regularmente a criança ou o adolescente, compartilhando momentos de lazer e convivência familiar. Os padrinhos afetivos podem retirar os afilhados da instituição de acolhimento para passar finais de semana, feriados ou períodos de férias escolares, tornando-se uma referência de afeto e suporte emocional para o jovem.
Padrinho/Madrinha Prestador(a) de Serviços: Voltado a profissionais liberais, técnicos ou empresas que queiram doar seu trabalho e conhecimento para atender às demandas institucionais ou individuais das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento pode ocorrer tanto nas dependências da instituição quanto no próprio consultório ou espaço do profissional.
Padrinho/Madrinha Provedor(a): Focado em pessoas físicas ou jurídicas que oferecem suporte material ou financeiro aos jovens ou às instituições de acolhimento. Essa modalidade envolve o financiamento de cursos profissionalizantes, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde específicos ou a doação de equipamentos e materiais que contribuam para a formação do assistido.
Requisitos básicos e critérios de impedimento
Para se habilitar como padrinho ou madrinha, o edital estabelece critérios rigorosos de seleção. Os candidatos precisam ter idade mínima de 18 anos e apresentar uma diferença de, pelo menos, 16 anos em relação à idade do acolhido. É obrigatória a apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência em Palmas, certidões negativas criminais e cíveis, além de uma declaração de idoneidade moral.
O edital deixa claro que o apadrinhamento não se confunde com o processo de adoção. Por essa razão, estão expressamente impedidas de participar do projeto na modalidade afetiva aquelas pessoas que estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção (SNA) ou que aguardem na fila de habilitados para adotar. Além disso, funcionários que atuam diretamente nas unidades de acolhimento do município também não podem se candidatar.
Inscrições e capacitação obrigatória
Os interessados podem requerer a participação preenchendo o formulário eletrônico oficial do programa, também acessível através do portal da Prefeitura de Palmas (www.palmas.to.gov.br). No ato da inscrição, é necessário realizar a juntada e anexação de toda a documentação obrigatória exigida no item 4 do edital.
Após o envio dos dados, a equipe técnica da Sedes realiza uma triagem documental e convoca os candidatos para entrevistas e avaliações psicossociais. Para os inscritos na modalidade de Apadrinhamento Afetivo, há uma exigência extra: a participação obrigatória em oficinas de capacitação técnica. De acordo com o cronograma da secretaria, esses treinamentos serão realizados periodicamente em três períodos fixos ao longo do ano: nos meses de fevereiro, junho e outubro. Somente após a aprovação nas avaliações e a conclusão da oficina é que o voluntário estará oficialmente habilitado e inserido no banco de padrinhos da Sedes para iniciar a convivência com o afilhado.





