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Orçamento de 2027 prevê R$ 2,5 bilhões para contratação de novos servidores

Do total previsto, R$ 1,3 bilhão se refere a vagas no Executivo Federal e R$ 1,2 bilhão está destinado a cargos de educação

por Metrópoles
02/09/2026
em Economia
Tempo de leitura: 5 minutos
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Daniel Ferreira/Metrópoles

Daniel Ferreira/Metrópoles

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O governo federal separou R$ 2,5 bilhões para a contratação de novos servidores em 2027, segundo consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Congresso Nacional na segunda-feira (31/8). Em 2026, foram autorizados R$ 1,5 bilhão para contratação de novos servidores. 

Desse total, R$ 1,3 bilhão é referente a vagas no Executivo Federal e R$ 1,2 bilhão está destinado a cargos de educação, nas instituições de ensino federais. Além disso, o governo prevê R$ 9,1 bilhões referentes à recomposição salarial de servidores civis e militares.

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O PLOA tem caráter autorizativo, ou seja, cabe aos órgãos verificar a necessidade de abertura de vagas e o preenchimento dos cargos previstos no texto não é obrigatório.

“Reforçando o caráter autorizativo do Anexo V, a previsão desse contingente não significa preenchimento das vagas em 2027. Os novos provimentos são fundamentais diante da projeção de que mais de 70 mil servidores e servidoras que estarão em idade de aposentaria até 2030”, afirmou o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) em nota ao Metrópoles.

Ao todo, foram autorizadas 32 mil novas vagas para provimento no Executivo Federal, sendo que 19,4 mil estão no âmbito da Educação.Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

O projeto também prevê a criação de 4.704 vagas nos poderes. O texto ainda precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso e pode sofrer alterações.

A pasta destaca que a LOA tem caráter autorizativo e prevê as despesas que podem ser executadas, mas a criação de cargos depende de aprovação no Congresso Nacional via projeto de lei. Já o provimento refere-se a cargos existentes que podem ser preenchidos mediante autorização do MGI ou concurso público, realizado neste ano ou nos próximos.

Isso quer dizer que o Orçamento apenas autoriza essas despesas, mas não obriga sua execução. Isso significa que o governo pode não criar os cargos previstos e, mesmo que crie, não é obrigado a preenchê-los no mesmo exercício. Assim, o provimento depende de concursos, autorização e demanda dos órgãos.

Ou seja, criação e provimento são etapas distintas, o cargo pode ser criado por lei e não ser ocupado imediatamente, enquanto o provimento só ocorre quando há autorização, concurso e necessidade administrativa.


Saiba como a LOA influencia as contratações de servidores

  • A LOA define quanto e onde o governo pode gastar no ano seguinte. Ela detalha as despesas com políticas públicas, investimentos e pessoal, incluindo salários e contratações.
  • Sem previsão na LOA, o governo não pode criar cargos nem contratar servidores. A lei é o instrumento que autoriza oficialmente qualquer gasto com novas vagas no serviço público.
  • A abertura de concursos e a nomeação de aprovados só avançam quando há dotação orçamentária para isso. Se a LOA não reserva recursos, os concursos podem ser adiados ou ter menos vagas.
  • A LOA precisa respeitar regras fiscais, como o teto de gastos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso influencia quantas vagas podem ser abertas e o ritmo das contratações.

Confira a divisão de vagas para provimento:

Poder Executivo: 32 mil vagas

Poder Judiciário: 3.263 vagas

  • Supremo Tribunal Federal: 18 vagas
  • Superior Tribunal de Justiça: 141 vagas
  • Justiça Federal: 704 vagas
  • Justiça Militar da União: 80 vagas
  • Justiça Eleitoral: 952 vagas
  • Justiça do Trabalho: 1.176 vagas
  • Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: 114 vagas
  • Conselho Nacional de Justiça: 78 vagas

Poder Legislativo: 330 vagas

  • Câmara dos Deputados: 237 vagas
  • Senado Federal: 50 vagas
  • Tribunal de Contas da União: 43 vagas

Ministério Público da União: 277 vagas

  • Ministério Público Federal: 233 vagas
  • Ministério Público Militar: 10 vagas
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: 20 vagas
  • Ministério Público do Trabalho: 5 vagas
  • Escola Superior do Ministério Público: 1 vagas
  • Conselho Nacional do Ministério Público: 8 vagas

Defensoria Pública da União: 92 vagas

Vale destacar que as vagas previstas para o Poder Judiciário e Legislativo não dependem de autorização do Executivo, e os órgãos podem dar provimento às vagas quando acharem necessário.

Confira a divisão de vagas para criação:

Poder Executivo: 924 vagas

Poder Judiciário: 1.868 vagas

  • Justiça Federal: 914 vagas
  • Justiça Eleitoral: 10 vagas
  • Justiça do Trabalho: 866 vagas
  • Conselho Nacional de Justiça: 78 vagas

Defensoria Pública da União: 91 vagas

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