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Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor nesta terça (1°); entenda

Atualização inclui a obrigatoriedade de inserir o código de regime tributário durante a emissão da nota fiscal

por CNN
01/04/2025
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Atualização inclui a obrigatoriedade de inserir o código de regime tributário durante a emissão da nota fiscal • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Atualização inclui a obrigatoriedade de inserir o código de regime tributário durante a emissão da nota fiscal • Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Passa a valer nesta terça-feira (1°) novas regras fiscais para os microempreendedores individuais (MEIs). Entre as mudanças, está a atualização na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com a Receita Federal, as novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.

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A partir desta terça-feira (1°), os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre emitir NF-e ou NFC-e.

O novo código tem como objetivo facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.

Além disso, a atualização estabelece a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI também foram atualizados. Os códigos são utilizados para identificar a natureza das operações comerciais.

De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:

1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

O Sebrae informou também que, para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

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