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Home Brasil

Nova regra da CNH prevê suspensão com 20, 30 ou 40 pontos; entenda os critérios

por G1
20/02/2026
em Brasil
Tempo de leitura: 5 minutos
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CNH- Carteira Nacional de Habilitação • Ascom Detran-AL

CNH- Carteira Nacional de Habilitação • Ascom Detran-AL

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Em 2026, houve mudança nas regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O limite agora depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

No início do sistema de pontuação, o Código Brasileiro de Trânsito permitia acumular até 20 pontos em um ano. Ultrapassar esse limite significava suspensão da CNH.

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Agora, o teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. A depender das infrações, o limite de suspensão da CNH cai para 20 pontos.

Veja abaixo os novos limites

  • Limite de 40 pontos : vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Portanto, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até esse teto.
  • Limite de 30 pontos: se o motorista tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o teto cai para 30 pontos. Nesse caso, a regra fica mais rígida e o motorista precisa redobrar a atenção.
  • Limite de 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no período, o total permitido cai para 20 pontos.

⚠️ Há uma exceção para motoristas profissionais, que têm na CNH o registro de atividade remunerada. Nesse caso, o limite para suspensão da carteira é de 40 pontos em 12 meses, independentemente de infrações gravíssimas.

Essa regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não para infrações que geram suspensão imediata da CNH.

É preciso ficar atento ao prazo de validade desses pontos, pois eles só deixam de contar após 12 meses da data da infração.

  • 🔎 Por exemplo: um motorista cometeu infrações leves e médias e tem 27 pontos acumulados na CNH nos últimos 12 meses. Se ele cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos e o teto pode ser ultrapassado. Nesse caso, há risco de suspensão da carteira.

Tipos de infrações

Além de acumular pontos, as infrações também geram multas. Os valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes.

Veja alguns exemplos:

  • Infrações leves: exemplos incluem parar o carro na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido. Essas infrações somam 3 pontos à CNH e geram multa de R$ 88,38.
  • Infrações médias: incluem circular com velocidade até 20% acima da permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres. São 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
  • Infrações graves: exemplos incluem estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade. Nesses casos, são 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
  • Infrações gravíssimas: incluem dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga para idosos ou pessoas com deficiência. A multa é de R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH.

No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Esse tipo de conduta também leva à suspensão imediata da CNH, mas não é a única infração com essa consequência.

Infrações autossuspensiva

Se o motorista cometer uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH fica suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Alguns exemplos são transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e fazer manobras perigosas.

Como recorrer

O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.

Veja abaixo um passo a passo.

  • Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada.
  • É nesse momento que o motorista pode indicar que havia outro condutor ao volante e, assim, evitar o acúmulo de pontos.
  • Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.
  • Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.

Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.

CNH foi suspensa. E agora?

Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a dois anos.

A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos Detrans oferecem consulta a essa informação.

Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada estado.

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