O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estabeleceu um novo fluxo para abertura de processos de licenciamento ambiental em Unidades de Conservação (UCs). As etapas do fluxo constam na IN nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.821, e estão em vigor desde 23 de maio.
Confira as etapas
1. Abertura do processo de licenciamento pelo empreendedor ou responsável técnico.
2. Classificação do porte do empreendimento:
• Grande porte: deve apresentar Manifestação Referente à Atividade em UC (MRAUC)
• Pequeno/Médio porte: essa manifestação estará inclusa no parecer técnico de licenciamento ambiental do Instituto.
3. Apresentação obrigatória do Requerimento de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recomendado já na abertura do processo.
4. Antes da Licença Prévia, identificada a possibilidade de regularização das atividades por meio de Termo de Compromisso, o processo seguirá à presidência do Naturatins para firmamento do mesmo, vinculando o empreendedor à futura adequação da atividade às diretrizes do plano de manejo.
5. Emissão da Licença Prévia:
• Vigência de um ano.
• Condicionada à revisão ou aprovação do plano de manejo da UC.
As novas conversões de áreas só serão permitidas em UCs com plano de manejo vigente, quando este permitir. Em UCs sem plano ou em revisão, só podem ser licenciadas áreas já convertidas, isto é, áreas de vegetação já suprimidas.
Orientações aos municípios
Os municípios que forem realizar licenciamentos devem, obrigatoriamente, solicitar manifestação do órgão ambiental competente. Esta mesma exigência se aplica às Declarações de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLAs), assim como demais autorizações emitidas de forma automática.