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Naturatins informa que comerciantes de peixe têm até quinta-feira, 31, para declarar seus estoques

Declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam)

Ascom por Ascom
30/10/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Comerciantes de peixe têm até quinta-feira, 31, para fazer a Declaração de Estoque de Pescado - Foto: Naturatins/Governo do Tocantins

Comerciantes de peixe têm até quinta-feira, 31, para fazer a Declaração de Estoque de Pescado - Foto: Naturatins/Governo do Tocantins

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que comerciantes de peixe têm até quinta-feira, 31, para fazer a Declaração de Estoque de Pescado no Sistema de Gestão Ambiental (Sigam).

A exigência visa garantir que o pescado à venda foi adquirido antes do início da Piracema, que acontece do dia 1º de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e que esteja devidamente regularizado.

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De acordo com o gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, a Declaração de Estoque de Pescado é essencial para o controle durante a Piracema.

“Todo comerciante que possui estoque de peixe adquirido antes da restrição deve declarar as espécies e quantidades. Além disso, é obrigatório apresentar a nota fiscal que comprove a origem e a data de compra do pescado. Isso ajuda a garantir a preservação das espécies, respeitando o ciclo natural de reprodução dos peixes“, explicou.

O gerente de fiscalização reforça que a Declaração de Estoque de Pescado é exigida para comerciantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que armazenam peixe para venda durante o período de proibição.

Ele reitera que o comerciante deve especificar cada espécie em estoque e anexar as notas fiscais que comprovem a compra anterior ao início da Piracema.

A fiscalização exige a quantidade total e a descrição detalhada de cada espécie, garantindo transparência e controle.

Com a Declaração de Estoque registrada, os comerciantes poderão vender o pescado já armazenado, mas caso não tenham feito a declaração ou não apresentem os documentos exigidos, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

O documento deve ser protocolado até o último dia que antecede o início da Piracema, e deve permanecer disponível no estabelecimento, juntamente com a documentação de comprovação de procedência, para ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado. 

A declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam).

Para dúvidas ou mais informações, os interessados devem ligar no 0800 063 1155 ou (63) 3218-2624.

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