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Municípios têm até 28 de agosto para contestar indeferimentos relativos ao ICMS Educacional

Documentos devem ser protocolados na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Palmas

Ascom por Ascom
14/08/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Municípios têm até 28 de agosto para contestar indeferimentos relativos ao ICMS Educacional

As contestações devem ser justificadas no Sisedu e protocoladas na sede da Secretaria de Estado da Fazenda

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Os municípios do Tocantins que tiveram questões indeferidas no Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) têm até o dia 28 de agosto para realizarem as contestações, conforme edital publicado pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS) na edição nº 6622 do Diário Oficial do Estado.

Para realizar a contestação, os municípios devem acessar o Sisedu, escrever a justificativa no próprio sistema e enviá-la. Após a finalização desse processo, a plataforma irá gerar um protocolo, que deverá ser impresso. Nesta fase da impugnação, o Sisedu não aceita anexar nenhum documento.

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Para que as contestações sejam efetivadas, os municípios devem protocolar o processo presencialmente na sede da Secretaria de Estado da Fazenda com os seguintes documentos: Ofício de Impugnação direcionado ao Presidente do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM, o Sr. Júlio Edstron Secundino Santos, Secretário da Fazenda; Relatório de Impugnação de Questionário; Relatório Tábuas de Avaliação Qualitativa; número de protocolo do Sisedu; e documentos complementares. Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do portal do Sisedu, somente documentação complementar estritamente necessária.

ICMS Educacional

O ICMS Educacional é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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