O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) um pedido da defesa do ex-ministro Walter Braga Netto para que fosse concedido o dobro de prazo para a apresentação das alegações finais no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.
Na decisão, Moraes manteve o cronograma que foi definido na semana passada: a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá 15 dias para se manifestar, seguida por Mauro Cid — delator no caso — que também terá 15 dias.
Em seguida, os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-ministros do governo, terão igual prazo para apresentarem suas alegações finais.
“Indefiro o requerimento formulado e mantenho o prazo processual para apresentação das alegações finais”, afirma a decisão.
Na terça-feira (1°), a defesa de Braga Netto pediu ao ministro a ampliação do prazo em mais 15 dias para que as defesas dos réus apresentassem suas alegações finais. Os advogados argumentaram que o caso possui “enorme extensão e complexidade” e que não haveria risco de prescrição.
No entanto, Moraes rebateu o pedido com base na legislação vigente e ressaltou que o prazo não será suspenso durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta-feira (2) e vai até o dia 31 de julho, por se tratar de um processo com réu preso, justamente Braga Netto.
“Nas ações penais originárias, o prazo processual para as partes apresentarem alegações finais escritas é de 15 (quinze), nos termos do art. 11 da Lei 8.038/90”, afirmou o ministro na decisão.
Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro de 2024 por tentar obter informações da delação de Cid e atrapalhar as investigações.