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MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio; Casa do Empreendedor de Palmas oferece apoio gratuito

Declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento em 2025

por Ascom
29/04/2026
em Palmas
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Divulgação Secom

Foto: Divulgação Secom

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A Prefeitura de Palmas, por meio da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedeem), reforça o alerta aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, destacou a importância da regularização. “Nosso foco é garantir que o empreendedor esteja regularizado e consiga operar com segurança. A Casa do Empreendedor está preparada para orientar e apoiar gratuitamente, evitando multas e impedimentos que possam prejudicar o negócio.”

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O atendimento pode ser realizado presencialmente na Casa do Empreendedor, na Quadra 104 Norte, Rua NE 6, nº 292, ou pelo WhatsApp (63) 99247-9649. A declaração também pode ser enviada diretamente pelo site do Simples Nacional.

Obrigatoriedade

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2025, e tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto anual da empresa.

O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Em caso de entrega espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%, com multa mínima de R$ 50. A não entrega da declaração pode resultar na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a emissão de notas fiscais, acesso a crédito e outras atividades empresariais.

Limite de faturamento

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20% (R$ 97,2 mil), ainda poderá permanecer no regime até 31 de dezembro, desde que realize o pagamento do imposto complementar. Acima desse limite, será necessário realizar o desenquadramento, com apoio de um profissional de contabilidade.

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