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Maio Amarelo: Agência de Metrologia reforça que o capacete é um dispositivo de segurança no trânsito e que tem que ter o Selo Inmetro

Técnicos da área de Qualidade fiscalizam os estabelecimentos comerciais para conferir se os produtos estão em conformidade com a legislação vigente

por Ascom
04/05/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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O mês de maio inicia com as campanhas de conscientização para a segurança no trânsito e a redução de acidentes. Este ano, o “Maio Amarelo” tem o objetivo de orientar a população sobre adotar medidas educativas e seguras no trânsito, através dos conceitos de direção defensiva. Além disso, a proposta da vez visa focar na segurança dos mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas e motociclistas.

Neste sentido, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), colabora com as ações alusivas ao Maio Amarelo, visitando os estabelecimentos comerciais para verificar se as revendas de capacete atendem requisitos técnicos e às obrigações estabelecidas na regulamentação do selo ou etiqueta interna do Inmetro.

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Créditos da imagem: Lwann Araújo/Ascom A.C.

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O presidente da Agência de Metrologia, Jerônimo Júnior, reforça que “a pasta atua na fiscalização de produtos com certificação obrigatória colaborando com a sociedade e fortalecendo a importância das relações de consumo”, pontua o gestor.

Capacete é um dispositivo de segurança e deve ter o Selo Inmetro

Além de obrigatório por lei, o capacete é um item fundamental para segurança de quem usa motocicleta, ou assemelhados, como meio de locomoção, pois ele reduz o risco de morte e de ferimentos cerebrais. Mas, é importante ressaltar que não vale qualquer capacete: a lei também exige que o item seja certificado por organismo acreditado pelo Inmetro.

Como produto regulamentado pelo Inmetro, o fornecedor deve manter de forma obrigatória no capacete as seguintes informações: nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone; mês e ano da fabricação; tamanho do capacete em cm; número e ano da norma técnica; os dizeres: “Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”; os dizeres: “Este produto é um bem durável”; Selo de identificação da Conformidade costurado no sistema de retenção do capacete, de forma clara e duradoura, de acordo com as dimensões mínimas estabelecidas.  Além de marcação clara e duradoura em etiqueta interna, não é permitida a inserção de nenhuma informação após a sua confecção.  O fornecedor deve descrever na etiqueta informativa (externa) do produto a forma correta da utilização dos acessórios no capacete. 

Além disso, o Selo de Identificação da Conformidade externo (redondo) deve ser afixado na parte traseira do capacete e deve ser indelével, resistente ao arrancamento e às intempéries. 

Informações importantes do Inmetro sobre capacetes

Capacetes são considerados produtos não perecíveis, não têm prazo de validade determinado. Apesar de não existir uma legislação específica que estipule um prazo de validade fixo para capacetes, recomendamos que usuários considerem vários fatores que influenciam a durabilidade deste equipamento de proteção individual, como o tempo de uso, a exposição a condições adversas como sol, chuva e produtos químicos.

Um usuário de motocicleta, por exemplo, um motoboy que trabalha 8 h por dia, nos cinco dias da semana, tem a validade do capacete menor na comparação com um usuário casual.

Lembre-se: ao comprar um capacete, observe se o produto contém o selo do Inmetro, é obrigatório.

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