Uma moradora de Porto Nacional conseguiu garantir o fornecimento de água potável em sua residência após a intervenção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A ligação do serviço essencial havia sido recusada pela empresa concessionária sob a justificativa de existirem débitos em aberto atrelados a um endereço antigo.
A mulher, que é mãe solo de quatro filhos menores de idade e vive em situação de vulnerabilidade social, havia se mudado recentemente para a casa própria, conquistada por meio de um programa habitacional. Diante da recusa da concessionária, a família precisou recorrer ao apoio de vizinhos para obter água de forma informal e suprir as necessidades diárias mais básicas.
Ao analisar a demanda levada pela DPE-TO, o Juizado Especial Cível de Porto Nacional acolheu o pedido e determinou a instalação imediata do serviço no novo imóvel, independentemente de pendências financeiras anteriores. Caso a determinação seja descumprida, a empresa estará sujeita à aplicação de multa.
Na decisão, a Justiça ressaltou que condicionar a religação do serviço à quitação de dívidas passadas configura um mecanismo indevido de cobrança, violando a dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à moradia e o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.





