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Leiloeiros públicos devem se recadastrar na Jucetins até 31 de março

Recadastramento é obrigatório. Todo o processo é feito pelo portal simplifica.

Ascom por Ascom
13/02/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Leiloeiros públicos devem se recadastrar na Jucetins até 31 de março

O recadastramento tem como objetivo manter a regularização da profissional da leiloaria - Foto: Divulgação

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O recadastramento anual dos leiloeiros públicos já está disponível e pode ser feito pelo portal simplifica.to.gov.br no menu “leiloeiro”.

O link está aqui: https://www.simplifica.to.gov.br/acoes/leiloeiro

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O processo é obrigatório e tem como objetivo manter a regularização da profissional da leiloaria, conforme as normas estabelecidas pela Instrução Normativa 052/2022, emitida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

A atualização cadastral exige que os leiloeiros apresentem toda a documentação necessária, incluindo certidões atualizadas, comprovante de endereço e outros documentos que comprovem a regularidade da matrícula na profissão.

O prazo final para envio é 31 de março de 2025.

Após o protocolo dos documentos, a Gerência de Controle e Fiscalização fará a análise e dará a conformidade ao recadastramento. Quem não cumprir o prazo poderá sofrer penalidades que vão desde multas até suspensão ou, em casos mais graves, a destituição do exercício da profissão.

Para esclarecer dúvidas, os leiloeiros podem entrar em contato com a fiscalização pelo e-mail fiscalizacao.jucetins@gmail.com.

Hoje, no Tocantins, estão matriculados 52 leiloeiros.

A lista completa está aqui: https://www.to.gov.br/jucetins/leiloeiros/152aezl6blm0

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