O estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.885/25, que estabelece novas regras para as bolsas de transporte de entregadores de delivery. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (15), determina que as bolsas com logomarcas de empresas sejam numeradas individualmente e fornecidas gratuitamente pelas plataformas.
O objetivo principal da nova legislação é coibir a ação de falsos entregadores e aumentar a segurança pública, facilitando o rastreamento dos profissionais.
De autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), a nova legislação veta a comercialização de bolsas de entrega com logomarcas de empresas por terceiros não autorizados. A norma especifica que apenas as plataformas de delivery poderão fornecer os equipamentos, sem custo para o trabalhador. Bolsas genéricas, que não possuem identificação de marcas, como as de cor preta, continuarão com a venda livre.
A lei determina que cada bolsa seja vinculada ao cadastro do entregador na plataforma, embora permita que o profissional tenha registro em mais de um aplicativo. Com isso, os trabalhadores cadastrados poderão utilizar a bolsa de transporte fornecida por uma empresa para realizar entregas de um aplicativo concorrente, garantindo flexibilidade na execução do trabalho.
Segundo o autor da proposta, a medida é uma resposta ao aumento de crimes cometidos por indivíduos que se passam por entregadores. “Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador”, explicou Knoploch.
Outras determinações e sanções previstas na lei
Além da numeração e do fornecimento gratuito, as plataformas de delivery deverão manter um registro atualizado de todas as bolsas entregues a cada colaborador. Os equipamentos deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada para o transporte de alimentos e outros produtos, devendo ser substituídos pelas empresas em caso de desgaste ou avaria.
O descumprimento das novas regras pode levar a sanções severas para as empresas de aplicativo. A legislação prevê desde a suspensão temporária do serviço até a aplicação de uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa que for fornecida em desacordo com as determinações estabelecidas.
As empresas terão um prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação, para se adequarem integralmente às novas exigências. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do poder executivo, que garantirão a correta aplicação da lei em todo o estado do Rio de Janeiro.