De autoria do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), a Lei nº 4.743/2025 estabelece diretrizes e estratégias para o apoio à saúde mental de mães atípicas nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado do Tocantins. A iniciativa reconhece os desafios enfrentados por mulheres que cuidam de filhos com deficiências físicas, intelectuais ou mentais, garantindo a elas acompanhamento psicológico contínuo.
A nova legislação busca assegurar que as necessidades dessas mães sejam atendidas, valorizando sua saúde emocional e fortalecendo redes de apoio. Entre as diretrizes estão a promoção de políticas públicas de acolhimento, a realização de debates e rodas de conversa, além de incentivos para criação de espaços de informação e sensibilização da sociedade sobre as dificuldades da maternidade atípica.
O texto também prevê o estímulo à realização de oficinas, cursos, seminários e fóruns de debate voltados ao tema, bem como a divulgação de estudos e informações que contribuam para a prevenção de doenças emocionais relacionadas à sobrecarga de responsabilidades assumidas por essas mulheres.
Para o deputado Léo Barbosa, a sanção da lei representa um avanço social significativo. “As mães atípicas enfrentam uma jornada de cuidado e dedicação que muitas vezes não é vista pela sociedade. Garantir que elas tenham apoio psicológico e uma rede estruturada de acolhimento é reconhecer sua força e, ao mesmo tempo, assegurar que não estejam sozinhas nessa caminhada”, destacou.
Com a lei, o Tocantins passa a integrar a lista de estados que buscam institucionalizar políticas públicas específicas voltadas para a saúde mental de mães atípicas, reforçando o compromisso com a inclusão, a dignidade e o bem-estar dessas famílias.