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Justiça suspende norma do CFM que proibia terapia hormonal para trans

Procurador considerou que a norma "impugnada configura retrocesso social e jurídico" e viola "evidências científicas consolidadas"

CNN por CNN
26/07/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 3 minutos
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Resolução do CFM alterava idade mínima para cirurgia de redesignação de gênero e veta terapia hormonal a menores de 18 anos • DBenitostock/GettyImages

Resolução do CFM alterava idade mínima para cirurgia de redesignação de gênero e veta terapia hormonal a menores de 18 anos • DBenitostock/GettyImages

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A Justiça Federal no Acre suspendeu, nesta terça-feira (25), a Resolução no 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha novas restrições ao atendimento médico de pessoas transexuais, especialmente crianças e adolescentes. Entre as normas, estava a proibição do uso de bloqueadores hormonais para mudança de gênero de jovens trans.

A suspensão da Justiça se baseia na exclusividade da participação do CFM para a proibição, entendida como “vício procedimental”. A norma foi adotada sem participação das especialidades médicas e não médicas (psicologia, serviço social, antropologia e sociologia, por exemplo).

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A norma, de abril deste ano, também alterava a idade mínima para cirurgias de redesignação de gênero com potencial efeito esterilizador de 18 anos para 21 anos, além de vetar o procedimento em pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que contraindiquem tais intervenções.

As intervenções médicas são reivindicadas pela comunidade transexual como forma adequar o sexo biológico, pelas características físicas, ao gênero social, como promoção de crescimento de barba e afinamento da voz.

Na decisão, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que a norma “impugnada configura retrocesso social e jurídico, em flagrante violação às evidências científicas consolidadas”.

A liminar da Justiça do Acre atende ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e considera três aspectos principais na discussão:

  • o direito à saúde, o direito à liberdade de fazer o que se compreende como melhor para si e a autodeterminação que, asseguram aos indivíduos o direito de decidirem por si mesmos o tratamento para suas necessidades, sem que o Estado se intrometa;
  • as reiteradas manifestações do STF proclamando que o Estado e seus órgãos devem se pautar pela medicina baseada em evidências, e
  • o princípio da razoabilidade, que exige que as pessoas somente possam ter sua autonomia, liberdade e bens limitados mediante o devido processo legal substantivo, e esse processo pressupõe a exposição de um fim público e medidas adequadas e necessárias.

Contradição de estudos científicos

O texto afirma que estudo usado pelo conselho para proibir a terapia normal não legitima a vedação de bloqueadores hormonais, mas sim recomenda sua adoção sob protocolo de pesquisa científica, como já era previsto na resolução do CFM de 2019.

Poder Judiciário ressalta que “não possui expertise para intervir diretamente em debates científicos” e afirma que sua atuação é necessária se faz necessária para examinar a coerência das justificativas apresentadas em atos administrativos que impactam tratamentos de saúde.

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