sexta-feira, 29 de maio de 2026.
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Vídeos
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Palmas
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tocantins
  • Quem Somos
  • Contato
PORTAL LJ
Sem resultados
Ver todos resultados
PORTAL LJ
Home Brasil

Justiça proíbe uso do personagem Fofão pelo grupo Carreta Furacão

Decisão do TJSP veta também a utilização da versão alternativa do boneco, chamada de "Fon-Fon"

por CNN
17/07/2024
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
CompartilharCompartilhar

A Justiça de São Paulo vetou o uso do personagem Fofão e condenou o grupo “Carreta Furacão” por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem relacionado, com outro nome, chamado “Fon-Fon”.

Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves alega que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.

ARTIGOSRELACIONADOS

Reprodução/ redes sociais

Caso Henry Borel: perito diz que criança teve morte “lenta e agônica”

29/05/2026
Arte Metrópoles/Foto Arquivo

JK: comissão conclui que ditadura militar matou ex-presidente em 1976

29/05/2026

Além da proibição do uso do personagem, a justiça decretou a remoção dos conteúdos das redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7 0 mil.

O TJSP referendou o que havia sido decidido pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que também havia condenado o grupo pelo uso não autorizado da imagem do personagem Fofão.

Decisão reforça desejo do criador do personagem

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, confirmou a titularidade dos direitos do personagem à empresa de eventos autora da ação, que sustentou o desejo do criador do personagem Fofão, para que o personagem fosse utilizado apenas para entretenimento do público infantil.

O grupo “Carreta Furacão” tentou sustentar que o personagem “Fon-Fon” se tratava de uma paródia e não violava nenhum direito autoral.

Na decisão, o magistrado ressalta os fundamentos que orientam a utilização do uso de personagens, e o entendimento da Lei de Direitos Autorais. Confira.

“Ressalto que, de acordo com a legislação brasileira, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, e autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial, sendo os meios de utilização comum da obra a reprodução e a apresentação pública, apenas exemplificativa a relação do art. 29 da Lei de Direitos Autorais.”

Anterior

Corpo de empresário é encontrado amarrado em casa de bairro nobre de SP

Próximo

Polícia de Goiás prende funcionários de clínica de reabilitação por tortura e estupro

Próximo

Polícia de Goiás prende funcionários de clínica de reabilitação por tortura e estupro

LEIA TAMBÉM

Política

Governo critica família Bolsonaro por articulação nos EUA e vê risco ao PIX em classificação de CV e PCC como terroristas

29/05/2026
Esportes

Oitavas da Libertadores 2026: veja confrontos e chaveamento

29/05/2026
Política

Lula diz que vai reenviar ao Senado indicação de Messias ao STF

29/05/2026
Agricultura e Pecuária

CRMV Tocantins passa por auditoria do Conselho Federal de Medicina Veterinária

29/05/2026
Política

Pacheco confirma que não disputará governo de MG e diz que vai encerrar carreira política

29/05/2026

CATEGORIAS

  • Agricultura e Pecuária
  • Brasil
  • COLUNA DO LEAL
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • GOL DE PLACA
  • Lajeado
  • Miracema
  • Palmas
  • Papo de Skyna
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tocantinia
  • Tocantinia
  • Tocantins

TÓPICOS

#Palmas #Tocantins #Lajeado 2° Farm Day Athletico COLUNA DO LEAL Copa do Nordeste Copão Tocantins Corinthians covid19 Dengue educação Entretenimento flamengo GOL DE PLACA Inter Lajeado Libertadores Miracema Palmas palmeiras Paris 2024 Política Seleção Brasileira São Paulo Tocantinia tocantins

POPULARES

Lajeado

Caso Henry Borel: perito diz que criança teve morte “lenta e agônica”

29/05/2026
Economia

PIB do Brasil cresce 1,1% no 1º trimestre de 2026, diz IBGE

29/05/2026
Economia

Imposto de Renda 2026: Receita paga 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário

29/05/2026
Economia

Por que a decisão dos EUA sobre PCC e CV pode afetar PIX, bancos e empresas no Brasil

29/05/2026
Brasil

JK: comissão conclui que ditadura militar matou ex-presidente em 1976

29/05/2026
Logomarca Leal Junior

O site que busca sempre a notícia com credibilidade e transparência.

#SIGA-NOS:

MAIS RECENTES

  • Caso Henry Borel: perito diz que criança teve morte “lenta e agônica”
  • PIB do Brasil cresce 1,1% no 1º trimestre de 2026, diz IBGE
  • Imposto de Renda 2026: Receita paga 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário

CATEGORIAS

ÚLTIMAS

Caso Henry Borel: perito diz que criança teve morte “lenta e agônica”

29/05/2026
Foto: Grupo Wink

PIB do Brasil cresce 1,1% no 1º trimestre de 2026, diz IBGE

29/05/2026
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.