quarta-feira, 11 de março de 2026.
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Vídeos
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Palmas
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tocantins
  • Quem Somos
  • Contato
PORTAL LJ
Sem resultados
Ver todos resultados
PORTAL LJ
Home Brasil

Justiça proíbe uso do personagem Fofão pelo grupo Carreta Furacão

Decisão do TJSP veta também a utilização da versão alternativa do boneco, chamada de "Fon-Fon"

CNN por CNN
17/07/2024
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
CompartilharCompartilhar

A Justiça de São Paulo vetou o uso do personagem Fofão e condenou o grupo “Carreta Furacão” por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem relacionado, com outro nome, chamado “Fon-Fon”.

Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves alega que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.

ARTIGOSRELACIONADOS

Periquitos em casa? Descubra o que a presença das aves significa

11/03/2026
Maxwell Vilela/Sind-UTE

Terceirizados da educação tomam ruas de BH; greve dura mais de 15 dias

11/03/2026

Além da proibição do uso do personagem, a justiça decretou a remoção dos conteúdos das redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7 0 mil.

O TJSP referendou o que havia sido decidido pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que também havia condenado o grupo pelo uso não autorizado da imagem do personagem Fofão.

Decisão reforça desejo do criador do personagem

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, confirmou a titularidade dos direitos do personagem à empresa de eventos autora da ação, que sustentou o desejo do criador do personagem Fofão, para que o personagem fosse utilizado apenas para entretenimento do público infantil.

O grupo “Carreta Furacão” tentou sustentar que o personagem “Fon-Fon” se tratava de uma paródia e não violava nenhum direito autoral.

Na decisão, o magistrado ressalta os fundamentos que orientam a utilização do uso de personagens, e o entendimento da Lei de Direitos Autorais. Confira.

“Ressalto que, de acordo com a legislação brasileira, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, e autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial, sendo os meios de utilização comum da obra a reprodução e a apresentação pública, apenas exemplificativa a relação do art. 29 da Lei de Direitos Autorais.”

Anterior

Corpo de empresário é encontrado amarrado em casa de bairro nobre de SP

Próximo

Polícia de Goiás prende funcionários de clínica de reabilitação por tortura e estupro

Próximo

Polícia de Goiás prende funcionários de clínica de reabilitação por tortura e estupro

Comentários sobre este post

LEIA TAMBÉM

Brasil

Terceirizados da educação tomam ruas de BH; greve dura mais de 15 dias

11/03/2026
Brasil

Endividamento das famílias chega a 80,2%, o maior da série histórica

11/03/2026
Política

Erika Hilton é eleita presidente da Comissão da Mulher da Câmara

11/03/2026
Palmas

Prefeitura de Palmas inicia mapeamento e monitoramento no entorno do Córrego Machado

11/03/2026
Palmas

Palmas apresenta projetos estratégicos ao Ministério do Turismo

11/03/2026

CATEGORIAS

  • Agricultura e Pecuária
  • Brasil
  • COLUNA DO LEAL
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • GOL DE PLACA
  • Lajeado
  • Miracema
  • Palmas
  • Papo de Skyna
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tocantinia
  • Tocantinia
  • Tocantins

TÓPICOS

#Palmas #Tocantins #Lajeado 2° Farm Day Athletico COLUNA DO LEAL Copa do Nordeste Copão Tocantins Corinthians covid19 Dengue educação Entretenimento flamengo GOL DE PLACA Inter Lajeado Libertadores Miracema Palmas palmeiras Paris 2024 Política Seleção Brasileira São Paulo Tocantinia tocantins

POPULARES

Esportes

Segunda fase do Paulistão A2 Rivalo 2026 começa neste sábado (14/3)

11/03/2026
Esportes

Jesse Lingard estreia? Saiba onde assistir a Corinthians x Coritiba

11/03/2026
Esportes

Flamengo x Cruzeiro: saiba onde assistir ao duelo pelo Brasileirão

11/03/2026
Educação

Proex promove reunião com representantes do Ação da Cidadania e movimentos sociais para discutir combate às desigualdades

11/03/2026
Educação

Show UFT por Elas reúne comunidade e marca abertura da temporada 2026 da Orquestra da UFT

11/03/2026
Logomarca Leal Junior

O site que busca sempre a notícia com credibilidade e transparência.

#SIGA-NOS:

MAIS RECENTES

  • Segunda fase do Paulistão A2 Rivalo 2026 começa neste sábado (14/3)
  • Jesse Lingard estreia? Saiba onde assistir a Corinthians x Coritiba
  • Flamengo x Cruzeiro: saiba onde assistir ao duelo pelo Brasileirão

CATEGORIAS

ÚLTIMAS

edit post
Flavio Torres/Ituano FC

Segunda fase do Paulistão A2 Rivalo 2026 começa neste sábado (14/3)

11/03/2026
edit post
José Manoel Idalgo / Corinthians

Jesse Lingard estreia? Saiba onde assistir a Corinthians x Coritiba

11/03/2026
  • Quem Somos
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Categorias
    • Agricultura e Pecuária
    • Brasil
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Miracema
    • Política
    • Saúde
    • Palmas
    • Tocantins
  • Coluna do Leal
  • Gol de Placa

© 2024 Portal LJ - Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.