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Home Política

Justiça manda Jorge Frederico suspender ataques na TV e no rádio com informações falsas contra Wagner

Ascom por Ascom
25/09/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual e candidato a prefeito de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos), suspenda de imediato as propagandas eleitorais de bloco com uma séria de informações falsas e descontextualizadas na televisão e no rádio contra o prefeito e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (União Brasil).

As propagandas de Jorge Frederico traziam uma série de inverdades sobre a forma de cobrança de IPTU dos devedores e atribuía a Wagner o fechamento de creches funcionando em tempo integral, outra informação falsa.

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Na sua decisão, o próprio juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra classifica os ataques de Jorge Frederico como inverdades. “Conquanto resguarde-se o direito à liberdade de expressão e ao exercício da livre manifestação dos atores da disputa eleitoral, há plausibilidade jurídica no pedido, pois, com relação à veiculação da propaganda eleitoral impugnada, na parte que trata do fechamento de creches de tempo integral e da cobrança de IPTU, mediante bloqueio de contas de aposentados, pretende, atribuir tais fatos ao candidato da coligação representante, o que evidencia propaganda eleitoral negativa, a partir da descontextualização factual, o que não se pode tolerar, para que a decisão do eleitor sobre em quem votar não esteja viciada pela disseminação de informações desconexas com a realidade dos fatos, pela atribuição a esses de nova roupagem, nova percepção, sendo o produto final da manipulação factual, inverdades. Inverdades que têm o condão de desequilibrar a disputa eleitoral, pelo potencial prejuízo que podem causar à imagem e do candidato da coligação representante, que conceitua, ao final e ao cabo, no âmbito da lógica argumentativa proferida, como alguém que não que não sente as dores do povo, quando trata do fechamento de creches de tempo integral; e, como alguém desumano, quando reporta a bloqueio de conta (bancária) de aposentados, por IPTU”, frisou o magistrado na decisão expedida na noite desta terça-feira, 24 de setembro.

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Comandadas pela delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, as ações investigativas foram deflagradas assim que a PC/TO foi informada sobre o caso, ocorrido na última segunda-feira, dia 10, por volta das 10h, na Quadra 804 Sul, em Palmas. Na ocasião, os dois adolescentes abordaram a vítima, um idoso de 77 anos, e, armados com uma faca, exigiram os pertences do homem.

 

Em dado momento, um dos adolescentes desferiu um golpe de faca na região abdominal do idoso. O homem foi socorrido e encaminhado para receber atendimento médico. Eles conseguiram levar o aparelho celular e fugiram em seguida.

 

De imediato, a delegada e sua equipe iniciaram as diligências, sendo que, no dia 12, a autoridade policial representou pela internação dos adolescentes, pleito que foi deferido pelo juiz da Vara da Infância da Comarca de Palmas.

 

No último dia 13, um dos adolescentes envolvidos no caso se apresentou à DECA, onde foi dado cumprimento ao mandado de internação. O outro adolescente se apresentou espontaneamente à Delegacia nesta sexta-feira. Dessa forma, os dois passarão por audiência de apresentação e, em seguida, serão conduzidos ao Centro de Internação Provisória (CEIP-Palmas), onde aguardarão manifestação do Poder Judiciário.

 

Um dos adolescentes envolvidos no caso já possui passagem pela Polícia por ato infracional análogo a furto.

 

A delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, destacou que a pronta ação da Polícia Civil gerou uma resposta imediata, a qual resultou na apreensão dos adolescentes pelo ato infracional grave, garantindo que as medidas socioeducativas cabíveis sejam aplicadas conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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