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Home Política

Justiça manda Jorge Frederico suspender ataques na TV e no rádio com informações falsas contra Wagner

por Ascom
25/09/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual e candidato a prefeito de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos), suspenda de imediato as propagandas eleitorais de bloco com uma séria de informações falsas e descontextualizadas na televisão e no rádio contra o prefeito e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (União Brasil).

As propagandas de Jorge Frederico traziam uma série de inverdades sobre a forma de cobrança de IPTU dos devedores e atribuía a Wagner o fechamento de creches funcionando em tempo integral, outra informação falsa.

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Na sua decisão, o próprio juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra classifica os ataques de Jorge Frederico como inverdades. “Conquanto resguarde-se o direito à liberdade de expressão e ao exercício da livre manifestação dos atores da disputa eleitoral, há plausibilidade jurídica no pedido, pois, com relação à veiculação da propaganda eleitoral impugnada, na parte que trata do fechamento de creches de tempo integral e da cobrança de IPTU, mediante bloqueio de contas de aposentados, pretende, atribuir tais fatos ao candidato da coligação representante, o que evidencia propaganda eleitoral negativa, a partir da descontextualização factual, o que não se pode tolerar, para que a decisão do eleitor sobre em quem votar não esteja viciada pela disseminação de informações desconexas com a realidade dos fatos, pela atribuição a esses de nova roupagem, nova percepção, sendo o produto final da manipulação factual, inverdades. Inverdades que têm o condão de desequilibrar a disputa eleitoral, pelo potencial prejuízo que podem causar à imagem e do candidato da coligação representante, que conceitua, ao final e ao cabo, no âmbito da lógica argumentativa proferida, como alguém que não que não sente as dores do povo, quando trata do fechamento de creches de tempo integral; e, como alguém desumano, quando reporta a bloqueio de conta (bancária) de aposentados, por IPTU”, frisou o magistrado na decisão expedida na noite desta terça-feira, 24 de setembro.

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