Em decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga, a Câmara Municipal da cidade terá que reduzir o número de vereadores de 11 para nove. O legislativo municipal tem prazo de três dias para realizar a adequação e informar ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública (ACP) motivada pelos dados do último Censo do IBGE, realizado em 2022. O Portal T1 Noticias entrou em contato com a Câmara Municipal de Taguatinga e aguarda retorno daquela Casa de Leis.
O levantamento indicou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga. Conforme o artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores. No entanto, a Lei Orgânica do município de Taguatinga previa 11 vereadores, número que excede o permitido para a atual população.
Segundo o promotor de Justiça Lissandro Aniello, inicialmente, o MPTO buscou uma resolução administrativa para a correção do número de vereadores, mas sem sucesso. Então ingressou com a ACP, solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica do município que previam um número superior ao permitido.
Decisão
A decisão foi publicada pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, e concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo MPTO. Além disso, a sentença determinou a suspensão dos dispositivos da lei orgânica que preveem mais de nove vereadores e ordenou que a câmara municipal adequasse o número de seus membros ao quantitativo populacional de acordo com o Censo de 2022.
Caso a câmara municipal não cumpra a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$5 mil, a ser paga pela Mesa Diretora da câmara e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Tocantins.
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