Tocantins – A concessionária de energia foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por cortar o fornecimento de energia de uma cliente dois dias depois que ela havia quitado uma conta atrasada. O caso aconteceu em Colinas do Tocantins e foi julgado pelo juiz Márcio Soares da Cunha, que entendeu que o corte foi feito de forma incorreta, já que o pagamento foi realizado em uma lotérica no sábado, mas o serviço foi interrompido na segunda-feira.
A consumidora afirmou que, além de ficar sem energia, sofreu constrangimento diante dos vizinhos e foi forçada a pagar outra conta que ainda não estava vencida. Ela também relatou ter tido prejuízos com a perda de alimentos.
A empresa, por sua vez, alegou que o corte foi feito porque o sistema só recebeu a informação de pagamento na segunda-feira, e que o serviço foi restabelecido dentro do prazo de 24 horas.
Juiz aponta falha da concessionária
Ao decidir o caso, o juiz destacou que, como os pagamentos são aceitos em lotéricas aos finais de semana, a concessionária deveria ter esperado antes de cortar a energia. Ele também afirmou que a empresa não provou que o problema foi causado pela cliente. Assim, a empresa foi considerada responsável pela falha no serviço.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor que o juiz considerou suficiente para compensar o dano sofrido pela consumidora e evitar que situações semelhantes se repitam. No entanto, o pedido de ressarcimento pelos alimentos perdidos foi negado, pois não houve comprovação desse prejuízo.