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Justiça acata denúncia, e ex-diretor do Atlético-MG na gestão Kalil se torna réu

Na ação, MPMG pede que Carlos Fabel devolva R$ 4 milhões aos cofres do Galo

CNN por CNN
19/10/2024
em Lajeado
Tempo de leitura: 5 minutos
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Carlos Fabel foi diretor do Atlético-MG na gestão de Alexandre Kalil • Divulgação/Atlético-MG

Carlos Fabel foi diretor do Atlético-MG na gestão de Alexandre Kalil • Divulgação/Atlético-MG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado contra o ex-diretor do Atlético-MG, Carlos Fabel, por apropriação indébita.

A Justiça ainda determina, no ofício, a citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.

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“Quando da citação do denunciado, caso seja informado que a defesa será realizada por meio de advogado constituído, deverá o mesmo ser cientificado que em caso de inércia a Defensoria Pública patrocinará sua defesa”, diz parte do ofício assinado por José Xavier Magalhães Brandão, juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.

A denúncia

Na ação, o MP pede que ele devolva R$ 4 milhões aos cofres do Galo. Com base em uma investigação de pelo menos dois anos, Carlos Fabel foi denunciado por uma conduta que o Ministério Público considerou criminosa. Já o Atlético-MG é vítima na ação.

A apuração foi conduzida pela Promotoria Criminal de Belo Horizonte e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), considerado o grupo de elite do MP para combater o crime organizado.

Os promotores analisaram dossiês e auditorias técnicas feitas pelo próprio Atlético-MG nas finanças do clube. O MP identificou ações com suspeita de caráter criminoso na atuação profissional de Carlos Fabel durante o período de dez anos em que trabalhou no Galo.

Fabel foi contratado em 2009, na gestão do então presidente Alexandre Kalil (2009 a 2014). Com posição de destaque na alta cúpula do Galo, ele era considerado o braço direito de Kalil quando o assunto eram as finanças do clube alvinegro.

O diretor ficou por 10 anos no cargo. Durante o período, Fabel foi diretor financeiro de outras duas gestões: Daniel Nepomuceno (2015 a 2017) e Sérgio Sette Câmara (em 2018).

Recebimentos

Um ponto considerado pelo Ministério Público de Minas Gerais foi a progressão salarial de Carlos Fabel enquanto diretor financeiro do Atlético-MG, principalmente na gestão Alexandre Kalil, que contou com ele praticamente todo o tempo.

Contratado em 2009 com salário de R$ 18 mil bruto recebido como pessoa jurídica, Fabel já estava com vencimentos de R$ 40 mil líquidos em 2013, algo dentro do valor de mercado.

O problema é que Fabel, braço direito de Kalil, recebeu valores muito superiores a esses, sendo que, em determinado momento, tinha notas pagas para até três razões sociais diferentes, todas ligadas a ele.

Em todo o ano de 2011, foram pagos a Fabel R$ 673 mil. Os recebimentos apresentaram um aumento significativo a partir de 2012, quando o clube pagou a ele, em valores da época, R$ 1,6 milhão.

Mas não parou por aí. Em 2013, quando o Atlético-MG venceu a Copa Libertadores, Fabel recebeu R$ 3,8 milhões em notas comprovadas. No ano seguinte (2014), o valor chegou a quase R$ 3,7 milhões.

Os valores recebidos em 2013 e 2014 foram divididos por 13 parcelas salariais. É que, apesar de ser pessoa jurídica, Fabel tinha direito a um 13º salário por contrato.

Os vencimentos eram de aproximadamente R$ 300 mil em valores da época. Corrigido pelo IPCA, o salário do diretor financeiro do Atlético-MG em 2013 e 2014 corresponderia hoje a R$ 550 mil, valor muito acima do praticado no mercado.

Entre 2010 e 2014 — as cinco temporadas completas em que Fabel trabalhou no Atlético-MG na gestão Alexandre Kalil —, os recebimentos chegaram a quase R$ 10,3 milhões, em valores da época.

Corrigido pelo IPCA, esse valor praticamente dobra, chegando próximo a R$ 20 milhões em valores atuais. Na gestão Kalil, isso representa uma média de R$ 4 milhões por temporada destinados a Carlos Fabel.

O que é apropriação indébita?

A denúncia contra Carlos Fabel é fundamentada no crime de apropriação indébita. O processo cita o artigo 168 do Código Penal. O crime consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

Detalhadamente, a denúncia cita o parágrafo 1º e inciso III deste artigo. Este trecho do código demonstra que a pessoa se apropriou de algo que não lhe pertence por meio do seu emprego ou atuação profissional.

Consultado pela Itatiaia, o presidente da Comissão de Processo Penal OAB-MG, o advogado Négis Rodarte, explicou o que é o crime de aproximação indébita

Apropriação indébita está tipificada em nosso Código Penal no artigo 168 que diz apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. A pena para tal delito é de reclusão de um a quatro anos e multa. Temos ainda situações que elevam esta reprimenda, como por exemplo, quando a gente recebe a coisa em depósito necessário na qualidade de tutor curador, síndico e especialmente, o que é mais comum, em razão de ofício, emprego ou profissãoNégis Rodarte, presidente da Comissão de Processo Penal da OAB-MG

O advogado afirma que o crime de apropriação inédita costuma estar relacionado com outras práticas criminosas.

Portanto, para ficar mais claro, o crime de apropriação indébita é quando o agente possui ou detém a coisa. No entanto, ao invés de devolvê-la ao seu legítimo dono, apropria-se indevidamente de forma ilícita do bem como se fosse seu. Há de ressaltar ainda, que dependendo do caso concreto e da situação em análise, dizer da possibilidade da ocorrência de outros delitos como associação criminosa, se ficar verificado a participação de outras pessoas de forma reiterada, além de organização criminosa e lavagem de dinheiroNégis Rodarte, advogado e presidente da Comissão de Processo Penal da OAB-MG

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