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Home Política

Janja diz que PL do aborto é “absurdo” e “ataca a dignidade” de mulheres e meninas

Em manifestação das redes sociais, primeira-dama afirmou que os propositores do projeto parecem desconhecer as batalhas pelo aborto legal

por CNN
14/06/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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A primeira-dama Rosângela da Silva afirmou nesta sexta-feira (14) que o projeto de lei que equipara o aborto feito após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples é um “absurdo” e “ataca a dignidade das mulheres e meninas”.

Segundo ela, os propositores do projeto parecem desconhecer as batalhas que mulheres e meninas enfrentam para exercer seu direito ao aborto legal e seguro no Brasil.

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“É um absurdo e retrocede em nossos direitos. A cada oito minutos uma mulher é estuprada no Brasil. O Congresso poderia e deveria trabalhar para garantir as condições e a agilidade no acesso ao aborto legal e seguro pelo SUS”, declarou Janja em postagem no seu perfil no X.

A primeira-dama disse ainda que a tramitação do projeto sem a devida discussão nas comissões temáticas da Câmara é “preocupante” e criticou a possibilidade de uma mulher estuprada que aborta ser condenada a uma pena mais severa que a de seu estuprador.

Janja terminou sua manifestação defendendo que não se pode “revitimizar e criminalizar” as mulheres e meninas amparadas pela lei.

Janja está na Itália acompanhando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em reunião do G7. Ao ser questionado por jornalistas em viagem, o petista disse que trataria do assunto somente quando voltasse ao Brasil.

Entenda

Na última quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do PL 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio simples. Isso permite que o texto seja analisado diretamente pelo plenário da Casa, sem necessidade de passar por comissões temáticas.

A penalidade do crime se aplicaria até mesmo nos casos em que o aborto é considerado legal pela legislação brasileira. São eles:

  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Em casos de gravidez de feto anencefálico;
  • Se a gravidez é resultante de um estupro.
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