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Influenciador acusado de vender “iPhones” feitos de argila irá responder por ameaça e extorsão

4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte aceitou denúncia contra Daniel Augusto Bicalho Ferreira Souza, preso desde 25 de abril durante operação da Polícia Civil

por CNN
20/05/2024
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Segundo o juiz responsável pelo caso, o influenciador representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal
Divulgação/Polícia Civil de Minas Gerais

Segundo o juiz responsável pelo caso, o influenciador representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal Divulgação/Polícia Civil de Minas Gerais

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A Justiça de Minas Gerais aceitou denúncia contra o influenciador digital Daniel Augusto Bicalho Ferreira Souza, preso desde 25 de abril sob acusação de vender celulares da marca iPhone feitos de argila, em Belo Horizonte. Ele deverá responder pelos crimes de ameaça e extorsão.

A decisão é da 4ª Vara Criminal da capital mineira. A denúncia foi aceita na sexta-feira (17).

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O influenciador, que tem mais de 300 mil seguidores nas redes sociais, foi acusado por um casal de ter vendido dois celulares pela internet e que, na hora da entrega dos aparelhos, ameaçou as vítimas com uma arma de fogo para que elas não abrissem as caixas na hora e fizessem a transferência no valor de R$ 13 mil.

A vítima realizou a transferência para a conta de um terceiro e o homem fugiu. Logo depois, a mulher deixou o local com receio de que mais pessoas estivessem envolvidas.

Ao chegar a um local seguro, o casal resolveu verificar o conteúdo das caixas e se deparou com dois blocos de argila no lugar do celular. A vítima ainda tentou contato com o investigado para que ele devolvesse o dinheiro, porém não foi respondida.

Daniel foi preso pela Polícia Civil de Minas Gerais, no bairro Camargos, em Contagem, na Grande BH.

Na decisão que tornou o influenciador réu, o juiz Milton Livio Lemos Salles manteve a prisão preventiva de Daniel, e considerou que “o delito apurado nos autos é grave e perpetrado mediante grave ameaça, além de entender que solto, o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”.

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