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Home Economia

Governo terá cautela com a Lei de Reciprocidade, diz Durigan sobre EUA

O ministro afirmou que o governo terá muita cautela e responsabilidade para manejar o uso da Lei de Reciprocidade no caso do tarifaço

por Metrópoles
14/08/2026
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (14/8) que o governo Lula terá muita responsabilidade e cautela ao manejar o uso da Lei de Reciprocidade contra o tarifaço de 37,5% imposto pelo governo dos Estados Unidos.

De acordo com ele, o governo deve, em um primeiro momento, ouvir os setores afetados pelas tarifas para medir os impactos que o uso da medida teria.

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“O primeiro impacto do processo de reciprocidade é a gente poder colher, em especial do empresariado brasileiro, mas também do empresariado exterior, quais seriam os impactos e as preocupações que eles têm com eventuais medidas de reciprocidade”, afirmou.

Nessa quinta-feira (13/8), o governo brasileiro deu início a um processo para avaliar a adoção de medidas de reciprocidade contra as tarifas impostas pelos EUA. Com isso, o Brasil solicitou a abertura de consultas diplomáticas com o governo norte-americano.

“O governo brasileiro informa que deu início à análise de pleito ordinário de enquadramento, sob a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), das medidas unilaterais adotadas pelo governo dos Estados Unidos da América no âmbito da Seção 301 da Lei de Comércio daquele país. Nesta data, 13/8/2026, seguindo o rito previsto no Decreto nº 12.551, de 2025, a Secretaria-Executiva da Camex compartilhou o pleito com os demais membros do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex)”, informou em nota.

A abertura do processo, no entanto, não representa a aplicação imediata de novas tarifas pelo Brasil. Nesta primeira etapa, o governo pretende realizar consultas com Washington para tentar reduzir ou eliminar os efeitos das medidas norte-americanas e das eventuais contramedidas previstas na legislação brasileira.Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

A legislação foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e prevê ações que o Brasil pode tomar caso um país parceiro opte por medidas que prejudiquem as exportações brasileiras sem uma justificativa plausível.


Veja o passo a passo

  • Encaminhamento do pleito: o processo começa com um pedido por escrito enviado à Secretaria-Executiva da Camex. Esse documento deve identificar as medidas estrangeiras prejudiciais, os setores brasileiros afetados e uma estimativa do impacto econômico causado.
  • Análise e relatório técnico: a Secretaria-Executiva da Camex compartilha o pleito com os membros do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) e elabora, em até 30 dias (prorrogáveis por mais 30), um relatório técnico para verificar se a situação se enquadra nas hipóteses legais para aplicação de contramedidas.
  • Deliberação inicial do Gecex: após o relatório, o Gecex tem até 30 dias (também prorrogáveis) para deliberar sobre o enquadramento do pleito e a real possibilidade de adotar as medidas.
  • Elaboração da proposta: se o enquadramento for positivo, pode ser criado um grupo de trabalho coordenado pela Camex. Esse grupo, que pode contar com a participação do setor privado, elabora a proposta específica das contramedidas que serão aplicadas.
  • Consulta pública: antes de ser finalizada, a proposta preliminar é submetida a uma consulta pública por até 30 dias. O objetivo é ouvir partes interessadas e parceiros comerciais que possam ser afetados.
  • Deliberação final do Gecex: encerrada a consulta pública ou o trabalho do grupo, a Secretaria-Executiva submete a proposta final à nova deliberação do Gecex.
  • Decisão do Conselho Estratégico da Camex: a etapa final de decisão cabe ao Conselho Estratégico da Camex, que deve deliberar em até 60 dias (prorrogáveis por igual período). A adoção pode ser adiada caso as negociações diplomáticas estejam avançando.
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